O objeto da licitação é a contratação de serviços contínuos de transporte escolar noturno. O critério de julgamento será o de menor preço por item lote. O prazo de execução é de novembro e dezembro de 2025. A participação é aberta a interessados previamente credenciados no portal. O valor máximo aceitável é de R$ ****,19. A abertura da sessão pública será em 03/11/2025 às 09h.
O serviço será executado pelo período de novembro e dezembro de 2025, conforme detalhado no termo de referência.
O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de julgamento será o de menor preço por item lote.
Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
A administração poderá aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O critério de julgamento será o de menor preço por item lote lei n ****, art. 33, iv, sendo o valor máximo aceitável de r ****, 19 quarenta e quatro mil, setecentos e setenta e seis reais e dezenove centavos.