Trata-se de uma dispensa de licitação por emergência para o fornecimento de imunoglobulina de coelho antitimocito humano 25 mg FA, destinada ao Hospital Universitário Oswaldo Cruz (HUOC). O medicamento é essencial para o tratamento de pacientes em transplantes renais, seguindo protocolos do Ministério da Saúde. A aquisição visa suprir a demanda por aproximadamente 60 dias, com base em uma projeção de 2 transplantes renais por mês. A entrega será realizada de forma integral e imediata no hospital, com conferência e recebimento pela Central de Abastecimento Farmacêutico. A contratada deverá apresentar nota fiscal e nota de empenho. O recebimento do objeto será provisório para verificação e definitivo após a conformidade. Medicamentos em desacordo deverão ser substituídos em até 3 dias úteis. A vigência contratual será de 90 dias. A subcontratação do objeto é vedada. O pagamento será efetuado em até 30 dias corridos após o recebimento definitivo, mediante apresentação de nota fiscal atestada. O fornecedor estará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 14. 133/2021 e regulamentação estadual.
O edital prevê que a entrega do medicamento será realizada de forma integral e imediata, contados da notificação da emissão da ordem de fornecimento eou nota de empenho.
O edital estabelece que o pagamento deverá em até 30 trinta dias corridos, à vista de termo de recebimento definitivo do medicamento, acompanhado da apresentação de nota fiscalfatura discriminativa, devidamente atestada pelo servidor competente.
O edital informa que considerando o período da garantia dos equipamentos, o prazo de vigência do contrato será de 90 noventa dias, contados a partir da data de sua assinatura, na forma do art. 105 da lei n ****, de 2021.
O edital exige habilitação jurídica com registro comercial ou ato constitutivo, regularidade fiscal, social e trabalhista com certidão negativa de débitos federais e declaração de não emprego de menor, e qualificação técnica com registro sanitário válido do medicamento pela ANVISA, licença de funcionamento sanitária e autorização de funcionamento de empresas (AFE) válidas, além de certidão de regularidade técnica no conselho regional de farmácia.
O edital indica que o fornecedor estará sujeito às sanções administrativas previstas na lei federal n ****, de 2021, e na regulamentação estadual específica, bem como em outras normas aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação da nota de empenho de despesa ou da extinção do contrato.
O edital não especifica a necessidade de envio de amostras.