A licitação exige comprovação de atestados de aptidão CAT, cópia da ART, quantitativos mínimos para serviços de
pavimentação em paralelepípedo, não aceitando atestados de empresas do mesmo grupo empresarial da concorrente ou pela própria concorrente. São exigidos documentos como certidão negativa de falência, comprovação de capital social, balanço patrimonial, demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, declaração de profissional habilitado da área contábil, comprovando índices de liquidez geral, solvência geral e liquidez corrente superiores a 1 (um). Empresas ME e EPP devem apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, com prazo de 5 dias úteis para regularização em caso de restrições. Não serão aceitos documentos em cópia simples, sendo obrigatória a apresentação em original ou cópia autenticada. A proposta de preços deve conter planilhas orçamentárias, composição BDI, memória de cálculo, cronograma físico-financeiro e composições de instalações e canteiro de obras, mobilização e desmobilização de equipamentos e instalação e manutenção do canteiro de obras, alojamentos e instalações industriais. O prazo de validade da proposta e o prazo de início da execução devem ser informados. O preço proposto deve incluir todos os custos para execução do contrato, mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, contribuições fiscais, transporte e seguro, despesas diretas e indiretas. Os licitantes devem ter pleno conhecimento dos trechos e condições locais. A ata de registro de preços terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período. O contrato será formalizado por instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil. O contratado deve executar os serviços conforme especificações, reparar vícios e danos, utilizar empregados habilitados, comunicar ocorrências anormais ou acidentes, prestar esclarecimentos e informações, e manter as condições de habilitação. A garantia de execução equivale a 5% do valor do contrato, na forma de seguro, garantia ou fiança bancária. As sanções administrativas por descumprimento do contrato estão detalhadas no edital. Os casos omissos serão decididos pela contratante, segundo as disposições da lei n 14. 133/2021 e demais normas aplicáveis.