contratação de acesso a ferramenta on- line de pesquisa e comparação de preços praticados pela Adm Pública e prestação de serviços complementares de cotações individualizadas
Lote 1: ACESSO A
FERRAMENTA ONLINE DE
PESQUISA E COMPARACAO DE PRECOS PRATICADOS PELA ADMINISTRACAO PUBLICA
Licitação aberta a todos os interessados, pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, nacionais e estrangeiras, autorizadas a funcionar no país, que estejam em condições legais de exercício e que atendam integralmente as exigências e condições contidas neste edital e seus anexos. Critério de julgamento: menor preço global. Modo de disputa: aberto. Abertura da sessão pública: dia 26/06/2025 às 10h00 - horário de Brasília. Prazo de vigência contratual: 24 meses. Site para realização do pregão: portal de compras de minas gerais (www. ***. *. *). Consultas ao edital e divulgação de informações: www. ***. *. * e www. ***. *. *, link licitações e contratos. Esclarecimentos: exclusivamente pelo link próprio do portal de compras, até o 3 dia útil que anteceder a abertura da sessão pública. Os licitantes deverão cumprir as normas previstas na lei n 12. 846/2013 e no decreto estadual n 46. 782/2015, abstendo-se de cometer atos tendentes a lesar a administração pública. Propostas iniciais devem ser enviadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico no site www. ***. *. *. Prazo de validade da proposta: 60 dias, contados da data de abertura da sessão pública. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com 2 (duas) casas decimais após a vírgula. Após a indicação do licitante melhor classificado, o pregoeiro disponibilizará link para envio dos documentos de habilitação. Os documentos deverão ser encaminhados em até 02 (duas) horas, prorrogáveis por igual período, mediante solicitação do licitante ou de ofício pelo pregoeiro. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sendo-lhes concedido, no momento apropriado, o tratamento diferenciado e simplificado, nos termos da lei complementar n 123/06 e suas alterações posteriores. O licitante que desejar obter os benefícios previstos no capítulo v da lei complementar n 123/2006, disciplinados no decreto estadual n 47. 437/2018, deverá comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoas físicas, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas no momento do seu credenciamento no cagef. O licitante poderá retirar ou substituir, no sistema eletrônico, os documentos anteriormente encaminhados até a abertura da sessão. Os documentos da proposta do licitante melhor classificado serão disponibilizados para avaliação apenas no momento de verificação da efetividade da proposta (análise de exequibilidade), posterior à disputa (sessão de lances) ou abertura da proposta. Em caso de eventual divergência entre o valor proposto pelo licitante no sistema eletrônico e o constante dos anexos da proposta, prevalecerá o primeiro. Após o término da etapa de verificação de efetividade da proposta, o pregoeiro poderá negociar, por meio do sistema e de forma pública e transparente, condições mais vantajosas com o primeiro colocado. Após a negociação, o licitante melhor classificado deverá enviar a proposta adequada ao último lance ofertado. Os documentos de habilitação poderão ser enviados para análise e aprovação da área técnica, que deverá fazê-lo de forma fundamentada. Finalizado o julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação do lote, será aberto prazo de 10 (dez) minutos para que os licitantes manifestem, por meio do sistema eletrônico, sua intenção de recorrer. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da notificação acerca da conclusão do juízo de admissibilidade relativo às manifestações de intenção de recorrer, realizado pelo pregoeiro. O acolhimento de recurso importará a invalidação exclusivamente dos atos insuscetíveis de aproveitamento. O licitante é responsável pela fidelidade e leg