O edital refere-se à aquisição de frascos para hemocultura (aeróbicos, anaeróbicos e pediátricos) para o Hospital do Servidor Público Municipal. A licitação será realizada na modalidade pregão eletrônico, com critério de julgamento de menor preço. A abertura da sessão pública está prevista para 23/04/2026. É obrigatória a vistoria técnica prévia do local de execução dos serviços. O prazo para impugnação do edital é de até 3 dias úteis antes da data de abertura. A proposta de preços deve ser encaminhada exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data e horário estabelecidos para a abertura da sessão pública. A habilitação ocorrerá após as fases de apresentação de propostas, lances e julgamento. O prazo de entrega do objeto contratual é de até 10 dias úteis a contar do recebimento da ordem de fornecimento. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o adimplemento do objeto e entrega dos documentos. Penalidades serão aplicadas em caso de descumprimento das obrigações contratuais.
O prazo de entrega dos produtos é de até 10 dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da ordem de fornecimento pelo serviço técnico de análises clínicas. O equipamento deverá ser entregue e instalado em até 20 dias úteis contados após a assinatura do termo de contrato.
O prazo de pagamento será de 30 trinta dias, contados da data do adimplemento do objeto, mediante o fornecimento do material e a entrega na unidade requisitante dos documentos discriminados na cláusula 17. 3 deste edital e o atestado de recebimento e aprovação dos produtos pelo HSPM.
A garantia do produto contra defeitos de fabricação e/ou seu transporte é de no mínimo 12 meses contados a partir da data da entrega ao HSPM.
Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do menor preço, total por grupo.
A habilitação da licitante vencedora poderá ser substituída por meio de registro regular no SICAF. A habilitação se dará mediante o exame dos documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
São aplicáveis as sanções e procedimentos previstos no título IV, capítulo I da Lei Federal nº 14. 133/21 e seção XI do Decreto Municipal nº 62. 100/22, incluindo multas por inexecução total ou parcial, atraso na entrega, e impedimento de licitar e contratar.
A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim.
Não será exigida amostra.
Qualquer pessoa, física ou jurídica poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame.