Contratação de serviços de vigilância patrimonial armada para o novo campus da Universidade Estadual Vale do Acaraú em Camocim. O serviço será contínuo, com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, regido pela CLT. O prazo máximo de vigência do contrato é de 365 dias. O pagamento será em até 10 dias úteis após apresentação da nota fiscal e atestado de recebimento. O critério de julgamento é o menor lance por item. O fornecedor arrematante deverá enviar documentação de habilitação em 24 horas. O serviço será executado em Camocim-CE.
O prazo máximo para início da prestação do serviço é de 365 dias corridos.
O pagamento será realizado em até 10 dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura ou documento equivalente, em crédito na conta do fornecedor, obrigatoriamente no Banco Bradesco. apresentação de nota fiscal/fatura ou documento equivalente, em conformidade com a ordem de compra/serviço e o devido atestado de recebimento do objeto.
O critério de julgamento é o menor lance por item.
O fornecedor melhor classificado deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado e poderá ter exigida documentação complementar para comprovação da habilitação técnica e economicofinanceira. deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado.
Em caso de desistência, o fornecedor estará sujeito às penalidades legais. Multas podem ser aplicadas por atraso na entrega (1% ao dia até 10%), recusa em efetuar o fornecimento (10%), demora na substituição de material rejeitado (2% ao dia), recusa em substituir material rejeitado (10%), e não cumprimento de outras condições (1%). pelo atraso na entrega do material ou serviço em relação ao prazo estipulado: 1 um por cento do valor do bem/serviço não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10 dez por cento do valor do bem/serviço
O edital informa explicitamente que não há exigência de amostras. exige amostras dos itens não
O fornecedor pode ser desclassificado por não atender às exigências do termo de participação, como irregularidade cadastral ou atividade econômica não compatível. quando não atender às exigências do termo de participação, especialmente quanto a: i amostra não entregue ou reprovada, ii marca inexistente, iii irregularidade cadastral ou iv atividade econômica não compatível.