Licitação na modalidade pregão eletrônico, exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, para contratação de empresa especializada na elaboração, aplicação, correção e resultado final de concurso público e processo seletivo. O critério de julgamento é o menor preço por lote. O prazo de execução dos serviços é de até 120 dias a contar da assinatura do contrato. O pagamento será realizado em duas parcelas: a primeira em até 30 dias após o encerramento das inscrições e a segunda em até 30 dias após a entrega do resultado final do concurso, mediante comprovação do depósito integral das inscrições em favor do município. O edital e seus anexos estão disponíveis no site www. ***. *. * prazo para impugnação do edital é de até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.
O prazo de execução dos serviços será de até 120 dias, a contar da data da assinatura do contrato.
O pagamento ocorrerá em duas vezes, sendo a primeira parcela em até 30 dias contados do encerramento das inscrições e a segunda parcela em até 30 dias após a entrega do resultado final do concurso. O pagamento ocorrerá somente após a empresa contratada comprovar o depósito integral das inscrições em favor do município.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste edital e seus anexos.
Os documentos previstos no edital e seus anexos, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos artigos 62 a 70 da lei n ****, de 2021.
Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado peloa pregoeiroa durante o certame; salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta; não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação; fraudar a licitação; comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei ****, de ****.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 cinco dias úteis antes da data da abertura do certame.