O edital refere-se à contratação de empresa especializada para prestação de serviço de agenciamento e fornecimento de hospedagem para os empregados públicos do Cindepar. A licitação será realizada na modalidade pregão eletrônico, com critério de julgamento de menor taxa de agenciamento. A proposta terá validade de 60 dias. O prazo para impugnação ao edital e pedido de esclarecimento é de 5 dias úteis antes da abertura do certame, com resposta em até 3 dias úteis. Não há menção a custos de disputa ou exclusividade para certos tipos de empresas, exceto o tratamento favorecido para ME/EPP. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogáveis. As sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
A execução se dará tão logo ocorra a assinatura do contrato entre as partes. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, contados da data de assinatura, podendo ser prorrogado dentro dos limites legais.
O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. O prazo de pagamento de cada fatura/nota fiscal será de até 30 dias, contados da emissão da nota fiscal/fatura e atesto do fiscal do contrato.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de julgamento adotado neste edital é o de menor taxa de agenciamento.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de proposta e lances. Os licitantes deverão comprovar requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, conforme detalhado no edital.
As sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.
Não há necessidade de envio de amostra.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital, devendo protocolar o pedido até 5 dias úteis antes da data da abertura do certame.
A falsidade de declarações, a não observância de exigências formais não essenciais, a apresentação de propostas inexequíveis ou acima do preço máximo, e a falta de comprovação de requisitos de habilitação podem levar à desqualificação.
O valor total máximo da contratação é de R$ ****,50.