O edital trata de um registro de preços para a elaboração de laudos de avaliação estrutural para edificações e obras de arte especiais nas superintendências da CBTU. A modalidade é pregão eletrônico, com critério de julgamento de menor preço global. O início do recebimento das propostas é em 25/04/2026 e o término em 15/04/2026, com abertura da sessão pública em 15/04/2026 às 10:00h. Impugnações podem ser feitas até 5 dias úteis antes da abertura e esclarecimentos até 3 dias úteis antes. O valor estimado é sigiloso. A garantia de execução é de 5% do valor do contrato. A vistoria prévia não é obrigatória, mas recomendada. Não há menção sobre documentos complementares exigidos com prazo específico, critérios de participação detalhados além dos gerais, etapas do processo além das já mencionadas, custo da disputa, prazo para esclarecimento e impugnação (já especificados), exclusividade para certos tipos de empresas, prazo de início dos serviços ou prazo de entrega total dos serviços.
O prazo para execução do objeto desta licitação será de 15 quinze meses, tendo início após o aceite da contratada na 1ª ordem de execução encaminhada pela gestão do contrato.
O pagamento será efetuado mediante ordem bancária a ser creditada em conta corrente da contratada em até 30 trinta dias contados da entrada do documento de cobrança em conformidade com as regras previstas no termo de referência e no instrumento contratual, desde que haja certificação atesto pela gestão e fiscalização do contrato.
A contratada prestará garantia de execução correspondente ao percentual de 5 cinco por cento do valor total do contrato, podendo optar por caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária.
O critério de julgamento será o de menor preço.
A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos, e também através de consulta a cadastros como CEIS, CNEP e CADIN.
A CBTU poderá aplicar advertência, multa e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CBTU, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.
A avaliação prévia do local de execução não é obrigatória, porém é importante para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de visita técnica prévia.
Não há necessidade de envio de amostra.
Impugnação até 5 cinco dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão.
O valor estimado da contratação é sigiloso, nos termos do art. 34 da lei ****, de 2016 e do art. 83 do RILCCBTU.