O edital visa o credenciamento de agricultores familiares para aquisição de gêneros alimentícios, como leite e cenoura, para a Penitenciária da Capital. O período de credenciamento é de 01/05/2026 a 31/08/2026. A entrega da documentação deve ser feita entre 08/04/2026 e 24/04/2026. O pagamento será realizado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal. O limite individual de venda por agricultor familiar é de R$ ****,00 anualmente. Penalidades administrativas estão previstas em caso de descumprimento contratual.
Os produtos deverão ser entregues no prazo e local determinados pela unidade credenciadora, conforme cronograma constante do anexo IV. A contratação do credenciado classificado poderá ocorrer por meio de emissão/recebimento de nota de empenho ou formalização de termo de contrato. Quando a entrega for parcelada, a contratação será formalizada por termo de contrato. O edital prevê que os produtos deverão ser entregues no prazo e local determinados pela unidade credenciadora, conforme cronograma constante do anexo iv.
O pagamento do fornecimento de gêneros alimentícios objeto deste edital será realizado pelo órgão contratante, observando o constante nos artigos 141 a 146 da lei federal n 14. 133/2021. O pagamento deverá ser feito em 30 dias, em conta corrente do Banco do Brasil, após a apresentação de nota fiscal do produtor rural correspondente ao fornecimento efetuado. O edital informa que o pagamento deverá ser feito em 30 dias [. . . ] em conta corrente do banco do brasil, após a apresentação de nota fiscal do produtor rural correspondente ao fornecimento efetuado.
O critério de aceitabilidade dos projetos de venda ofertados será conforme os preços fixados no presente edital, com base nos valores apurados de acordo com o inciso III do artigo 3 do decreto n 67. 888/23, devendo a comissão de avaliação e credenciamento promover a desclassificação dos projetos de venda incompatíveis com tais parâmetros. O edital estabelece que o critério de aceitabilidade dos projetos de venda ofertados será conforme os preços fixados no presente edital, com base nos valores apurados de acordo com o inciso iii do artigo 3 do decreto n ****, devendo a comissão de avaliação e credenciamento promover a desclassificação dos projetos de venda incompatíveis com tais parâmetros.
Para habilitação jurídica, os agricultores familiares poderão se fazer representar por cooperativas ou associações. Deverão ser entregues cópia do CPF, declaração de conformidade ao PPAIS, proposta de venda e declarações sobre normas de saúde e segurança, não existência de trabalhadores menores e ciência do limite de venda. Para pessoa jurídica, é necessário apresentar contrato social, alterações, cadastro no SICAF, DECA estadual, cartão CNPJ, certidões negativas de falência, concordata, dívida ativa da união e estadual, FGTS e CND trabalhista. O edital detalha que os agricultores familiares poderão se fazer representar por cooperativas ou associações, preenchendo, para tanto, o anexo vii, devendo entregar à comissão de avaliação e credenciamento os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados: 1. 1 cópia do cpf ou da prova de inscrição no cadastro de pessoa física cpf 1. 2 cópia da declaração de conformidade ao ppais dconp, emitida pela fundação instituto de terras do estado de são paulo itesp ou pela coordenadoria de desenvolvimento rural sustentável cdrs 1. 3 proposta de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para consumo de órgãos e entes públicos do estado de são paulo anexo ii 1. 4 conjunto de declarações do agricultor familiar de que: a atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho b não existência de trabalhadores menores e c ciência de que será observado o limite de venda por dconpano dentro do valor máximo permitido pelo 2 do artigo 4 da lei n ****, de 14 de outubro de ****, alterado pelo decreto n ****, de 27 de julho de 2024 anexo v.
O não cumprimento das obrigações assumidas sujeitará às sanções administrativas previstas na lei federal n 14. 133/2021, sem prejuízo da eventual anulação do empenho ou extinção do contrato, resguardado o direito à ampla defesa. As infrações, sanções administrativas e recursos encontram-se previstos nos artigos 155 a 166 da lei federal n 14. 133/2021. O edital menciona que salvo ocorrência de caso fortuito ou força maior devidamente comprovado, o não cumprimento por parte do credenciado das obrigações assumidas, sujeitará às sanções administrativas previstas na lei federal n ****, e demais normas legais aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação do empenho ou da extinção do instrumento contratual, resguardado direito à ampla defesa.
O edital não especifica a necessidade de envio de amostras.
Impugnações ao edital deverão ser formuladas por escrito e dirigidas à autoridade subscritora do edital. O edital estabelece que impugnações ao edital deverão ser formuladas por escrito e dirigidas à autoridade subscritora do edital.
O edital não apresenta um valor total estimado para a licitação, mas especifica os preços unitários para os itens: Leite integral a R$ 4,40 o litro e Cenoura Nantes a R$ 4,48 o quilograma.