O edital trata da contratação de empresa para elaboração de projeto de mobiliário planejado e revitalização de banheiros para a Câmara Municipal de Palmas/PR. A participação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte. O critério de julgamento é o menor preço por lote. O prazo para envio de propostas é até 26/11/2025 às 08:29h, com abertura da sessão no mesmo dia, às 08:30h. O valor máximo da contratação é de ****,00. A empresa deve apresentar documentos de habilitação e o prazo de vigência da contratação é de 12 meses.
O prazo total para a execução integral dos serviços será de 35 trinta e cinco dias corridos, contados a partir da assinatura da solicitação de fornecimento ou outro documento equivalente emitido pela contratante.
Os pagamentos referentes à execução do objeto contratado serão efetuados em duas etapas, sendo 80 oitenta por cento do valor total pago após a entrega e aprovação dos projetos anteprojeto, estudo preliminar, projeto executivo e projeto de revitalização dos banheiros pela administração, e os 20 vinte por cento restantes pagos após a conclusão da fiscalização dos móveis planejados e da prestação do suporte técnico previsto, mediante a devida comprovação do atendimento integral das especificações contratuais.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote.
Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do anexo i documentação exigida para habilitação deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço ou que optou pela não realização da vistoria, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
O valor previamente estimado da contratação é compatível com os valores praticados pelo mercado considerando cotações com fornecedores, conforme o art. 23, da lei ****.