O edital trata da contratação de empresa para pavimentação asfáltica e sinalização da Rua Adélia Fachini. A licitação será realizada na modalidade concorrência eletrônica, com critério de julgamento por menor preço. As propostas devem ser enviadas até 27/11/2025 às 09h00min, com abertura da sessão pública no mesmo dia às 09h05min. A visita técnica é permitida até 24/11/2025 às 12:00. O prazo para início dos trabalhos é de 05 dias úteis após o recebimento do termo de início de obra. A participação é aberta a interessados do ramo pertinente que comprovarem os requisitos do edital. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação. O prazo de vigência do contrato é de 06 meses, podendo ser prorrogado. Os pagamentos serão efetuados em até 15 dias após a aprovação de cada boletim de medição.
O prazo de execução da obra é de 03 três meses, a partir do termo de início da obra, prorrogável até o limite permitido em lei e no edital do certame correspondente.
Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de até 15 dez dias, após a aprovação de cada boletim de medição, bem como da apresentação da nota fiscal, apresentação da relação de empregados e das guias de recolhimento de inss e do fgts devidamente quitadas e dos documentos fiscais no setor de contabilidade.
A contratada deverá prestar garantia contratual de 5 do valor total do objeto descrito na cláusula primeira deste instrumento, bem como mantêla em renovação, se for o caso, em uma das opções delimitadas pelo art. 96, 1, da lei ****.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, nos termos do art. 6, inciso xxxviii, alínea a, da lei ****, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações técnicas do objeto.
Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, sendo que o envio dos documentos de habilitação exigidos no edital, deverão ser efetuados exclusivamente por meio do sistema, em campo próprio, após solicitado pelo pregoeiro no prazo de 02 duas horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado.
Pelo atraso e inexecução total ou parcial deste contrato, bem como outras infrações, ressalvados os motivos de força maior devidamente comprovados e a critérios do contratante, a contratada sujeitarseá às seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar e contratar.
A visita é indicada para o conhecimento de todas as implicações do objeto, tais como obstáculos que possam influenciar no bom cumprimento do projeto ou da execução. no entanto, não é obrigatória, caso a licitante opte por não visitar, ela deverá se declarar ciente e responsável por tais implicações, não podendo arguir futuramente o desconhecimento das condições existentes.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação deste edital ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
O valor deste instrumento para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários é de rxxxx, conforme planilha orçamentária po adjudicada, executado de acordo com o cronograma físicofinanceiro.