O edital visa a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos especializados em aulas de dança para alunos da rede municipal de ensino de Jaguaruna/SC. As propostas podem ser cadastradas até 03 de junho de 2026 às 13:00, com abertura no mesmo dia às 13:30. A participação é restrita a microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, conforme Lei Complementar nº 123/2006, com valor de contratação de até R$ ****,00. A habilitação exige regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e social, além de qualificação técnica comprovada por atestado de capacidade técnica e registro profissional ou diploma. O prazo para impugnação do edital é de até 3 dias úteis antes da abertura. Recursos administrativos devem ser apresentados em até 3 dias úteis após a manifestação de intenção. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo contratual em até 5 dias consecutivos. Penalidades administrativas podem ser aplicadas em caso de inexecução parcial ou total do contrato, apresentação de documentação falsa, entre outras infrações previstas na Lei Federal nº 14. 133/2021.
O edital não especifica um prazo de entrega para o objeto da licitação, mas sim para a assinatura do termo contratual, que é de 05 cinco dias consecutivos após a convocação do licitante vencedor.
O edital não especifica a necessidade de garantia para a proposta ou para o contrato.
O critério de julgamento definido neste pregão será menor preço por item.
Para fins de habilitação, as licitantes terão de anexar na plataforma os documentos relativos à regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e social, além de comprovação de aptidão técnica e enquadramento como ME/EPP/MEI, conforme detalhado no item 10 do edital.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, nos termos do art. 155 da Lei Federal nº 14. 133/2021, pelas infrações listadas no item 16 do edital, que incluem desde a inexecução parcial do contrato até a apresentação de declaração ou documentação falsa.
A não apresentação de amostras, quando solicitadas, será considerada infração, nos moldes das alíneas e e f do item 16. 1 do edital.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação, devendo protocolar o pedido na plataforma eletrônica até 03 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
Serão desclassificadas as propostas que não atendam as especificações, os prazos e as condições definidos neste edital, apresentem vícios insanáveis, ou apresentem preços inexequíveis ou que permaneçam acima do orçamento estimado.
O edital não informa o valor estimado total da licitação.