O edital exige a apresentação de amostra física de cada tipo de
grama sintética ofertada (item 01 e 02), em tamanho padrão de 20 cm x 20 cm, devidamente identificada e correspondente ao respectivo item do edital, no prazo de até 15 quinze dias, no endereço Rua Balduino Schneider, n 375, Centro. A não apresentação das amostras implicará a inabilitação da licitante em relação ao item correspondente. O prazo total para entrega e instalação do objeto é de até 30 trinta dias corridos, a partir do envio da ordem de compra. Todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, incluindo deslocamento, transporte, alimentação, pessoal e quaisquer outras despesas eventuais, correrão por conta exclusiva da empresa vencedora. O fornecimento e instalação da
grama sintética terá garantia mínima de 12 doze meses. A subcontratação do objeto é expressamente vedada, total ou parcialmente, salvo mediante autorização prévia e expressa da administração. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento junto ao provedor do sistema, no portal do fornecedor do RS. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico no período das 09h00min horas do dia 08 de setembro de 2025 até 08h59min do dia 23 de setembro de 2025 horário de Brasília. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, até a abertura da sessão pública. Serão exigidos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 02 dois dias úteis. O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 sessenta dias, a contar da sessão deste pregão. O pagamento será efetuado contra empenho, após a entrega do objeto e relatório detalhado dos serviços executados, indicando localização, descrição e quantidade dos serviços realizados, devidamente assinado por seu representante legal e entregue à
secretaria responsável. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 20 vinte dias da entrega do objeto, relatório e aceite do fiscal designado. Além das obrigações resultantes da observância da lei n 14. 133/21, são obrigações da fornecedora: executar o fornecimento e a instalação da
grama sintética conforme as especificações técnicas constantes no termo de referência, observando os prazos e condições estabelecidos; utilizar materiais novos, de primeira qualidade e em perfeitas condições de uso, devidamente certificados pelos órgãos competentes, quando exigido; realizar todos os serviços com observância às normas técnicas da ABNT, do INMETRO e demais regulamentações aplicáveis; fornecer toda a mão de obra, equipamentos, ferramentas e insumos necessários para a execução dos serviços, sem qualquer ônus adicional para o município; apresentar, ao final de cada execução, relatório detalhado dos serviços realizados, com indicação da localização, descrição e quantidade, devidamente assinado por seu representante legal, acompanhado da respectiva nota fiscal; responsabilizar-se por todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, incluindo frete, seguros, impostos, taxas e demais encargos; atender com prontidão as reclamações por parte da
secretaria solicitante; assumir todos os ônus decorrentes de falhas, omissões, defeitos de instalação e prejuízos outros derivados do fornecimento do objeto; responder por quaisquer danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da ata de registro de preços; assegurar ao município o direito de fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços contratados para fornecimento dos materiais, confor