Registro de preços para contratação de serviço de horas-máquina para melhoria de acesso em São Miguel do Oeste/SC. O objeto inclui escavadeira hidráulica com rompedor e motoniveladora, com operador, combustível e manutenção inclusos. O prazo de validade da ata é de um ano, prorrogável. O valor estimado é de R$ ****,50. A contratação será formalizada por autorização de fornecimento ou ordem de compra. Pagamentos em até 30 dias após recebimento definitivo e envio de nota fiscal. Sanções administrativas e multas podem ser aplicadas em caso de descumprimento.
Os serviços de horas máquinas deverão iniciar em até 5 cinco dias após emissão da ordem de fornecimento e serão executados durante 1 um ano, contados da data de assinatura da ata de registro de preço. O prazo de entrega do objeto deverá cumprir estritamente o disposto no edital e anexos do processo licitatório, o qual gerou esta ata de registro de preços.
Os pagamentos serão efetuados após o recebimento definitivo do objeto, envio da nota fiscal eletrônica/fatura e boleto bancário ou chave pix, no prazo máximo de até 30 trinta dias, em moeda corrente nacional, conforme ordem cronológica de pagamento do CONDER. Juntamente com a nota fiscal deverá ser encaminhado apresentar relatório comprobatório das horas de operação, com base no horímetro das máquinas.
Todos os custos relacionados à execução de garantia ou substituição de produtos correrão por conta exclusiva da fornecedora, incluídos os custos de transporte, troca de peças e equipamentos, horas técnicas, deslocamento de pessoal, entre outros.
Será selecionado como fornecedor aquele que ofertar o objeto com o menor preço, nos termos do art. 6º, inciso XLI da Lei Federal nº ****, de 2021.
Para fins de registro de preço de pessoas jurídicas prestadoras de serviços de horas-máquina, os seguintes requisitos mínimos deverão ser atendidos: maquinário em bom estado de conservação, comprovante de posse ou disponibilidade de escavadeira hidráulica com rompedor e motoniveladora, CNH válida para o operador, comprovação do vínculo empregatício entre a empresa e o operador.
Conforme dispõe o art. 155 da Lei Federal nº ****, de 2021 e resolução do CONDER, o licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente por diversas infrações, como inexecução parcial ou total do contrato, não manter a proposta, não celebrar o contrato, ensejar retardamento da execução, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação, comportar-se de modo inidôneo, praticar atos ilícitos ou ato lesivo. As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
A não entrega do objeto conforme estabelecido nos subitens ensejará a revogação da ata de registro de preços e aplicação das sanções legais previstas. O objeto fornecido poderá ser rejeitado pelo fiscal do CONDER, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o edital e seus anexos, proposta de preços ou legislações vigentes, obrigando-se a fornecedora a substituí-lo no prazo máximo de 48 quarenta e oito horas após o recebimento da comunicação oficial, sob pena de revogação da ata de registro de preços e aplicação das sanções previstas no edital.
O valor estimado para contratação médio é R$ ****,50 (cinquenta e seis mil, quinhentos e noventa e oito reais, cinquenta centavos).