O edital refere-se à contratação de empresa ou profissional para prestação de assessoria técnica e qualificação profissional visando à elaboração do III Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. O prazo para envio de propostas é até 30/04/2026. O critério de julgamento é o menor preço global. O valor máximo estimado é de R$ ****,75. As condições de participação incluem a possibilidade de exclusividade para ME/EPP. Os pedidos de esclarecimento podem ser feitos até 1 dia útil antes do último dia de prazo. A habilitação será exigida apenas do vencedor. O prazo de vigência da contratação será de 06 meses. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação das notas fiscais atestadas.
O prazo de vigência da contratação será de 06 meses contados a partir da assinatura, na forma do artigo 105 da lei n ****, de 2021. O início da execução do objeto será em até 05 cinco dias úteis, contados da emissão da ordem de serviço.
Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente brasileira, no prazo de 30 trinta dias após a apresentação das notas fiscais, com o devido atestado de recebimento dos produtos pelo departamento responsável e mediante apresentação das certidões que comprovem sua regularidade, a cada pagamento, seja ele parcelado ou não.
Não haverá exigência de garantia da contratação, conforme previsto nos artigos 96 e seguintes da lei no ****, tendo em vista que se trata de contratação de baixo valor, com baixo risco de inadimplemento e sem complexidade técnica elevada.
O critério de julgamento adotado será o de menor preço global.
Para habilitação, serão exigidos os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do proponente de realizar o objeto da contratação, nos termos dos artigos 62 a 70 da lei no ****, de 2021. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do vencedor.
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços, considerando que o objeto consiste em prestação de serviços técnicos especializados, não demandando conhecimento prévio de condições físicas específicas para sua execução.
Os pedidos de esclarecimentos ao presente edital de dispensa poderão ser feitos até as 23h59min de 1 dia útil antes do último dia de prazo.
O valor máximo para a contratação será de R$ ****,75.