O edital solicita propostas de locação de imóvel para a câmara municipal de Itanhaém, na modalidade built to suit, com prazo de vigência até 10/10/2025. São exigidos documentos complementares, como proposta de imóvel, planilhas de custos, leiautes (em formato DWG e PDF), cópia da escritura e certidão do registro geral de imóveis, livre de quaisquer ônus, e declarações. O prazo para impugnação ao edital é de 3 dias úteis antes da data limite de recebimento das propostas. O órgão responsável pela condução do certame é a comissão de contratação da câmara municipal. O imóvel deverá ser entregue em perfeitas condições de uso, acabado, desocupado, salubre e em perfeitas condições de funcionamento, dentro do prazo limite. O contrato de locação terá duração de 10 anos. O pagamento será mensal, a partir da emissão do termo de recebimento definitivo do imóvel.
O edital prevê a entrega das chaves do imóvel em até 6 meses após a assinatura do contrato.
O pagamento será mensal, a partir da emissão do termo de recebimento definitivo do imóvel.
As propostas serão avaliadas pela comissão de contratação, considerando os critérios estabelecidos no edital, incluindo requisitos obrigatórios e desejáveis, como a adequação do imóvel aos requisitos mínimos definidos no edital e seus anexos.
Poderão participar pessoas físicas ou jurídicas que atendam às condições exigidas no edital e seus anexos. Não poderão participar pessoas físicas ou jurídicas impedidas de licitar ou contratar com a administração pública, inidôneos, com vínculo com o presidente da câmara ou agentes públicos envolvidos no processo, ou condenados por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista nos 5 anos anteriores à divulgação do edital.
O edital prevê penalidades, como advertência, multa (moratória, compensatória), impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, para o caso de descumprimento das obrigações contratuais.
A visita técnica do imóvel é obrigatória.
O prazo para impugnação ao edital é de até 3 dias úteis antes da data limite de recebimento das propostas.