A licitação visa a contratação de empresa para serviços de
solda e
torno. As secretarias farão a solicitação do serviço, a comissão de licitações emitirá a autorização de fornecimento/ordem de serviço. A empresa vencedora deverá devolver a autorização assinada via email e, após recebimento da nota de empenho, providenciará os serviços. O prazo de entrega é de 24 horas, podendo ser prorrogado com autorização da administração. Os serviços deverão ser realizados na secretaria de infraestrutura, localizada na rua 14 de julho, centro, Silveira Martins, quando possível, e na oficina da detentora de acordo com as necessidades apresentadas quando não realizadas no município. A empresa deverá entregar juntamente com os produtos solicitados o termo de garantia destes, sendo de no mínimo 90 dias, contados a partir da data do recebimento dos mesmos. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega técnica e apresentação da nota fiscal na secretaria de finanças, devidamente visada pelo responsável da secretaria correspondente. O licitante deverá apresentar proposta com preço unitário e total do item, descrição do objeto, conforme o termo de referência. A proposta deverá ter validade mínima de 60 dias. O edital é exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte (MEEs/EPPs). A habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances deverá ser de R$ 5,00. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. O envio de lances na licitação será o modo de disputa aberto, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega técnica e apresentação da nota fiscal na secretaria de finanças, devidamente visada pelo responsável da secretaria correspondente. O município reserva-se o direito de suspender o pagamento se o produto ou serviço for entregue em desacordo com as especificações constantes deste instrumento. Qualquer erro ou omissão na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela empresa e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o mesmo seja definitivamente regularizado. Não haverá reajuste do valor proposto durante a vigência do contrato. O valor do preço homologado poderá sofrer reajuste, quando transcorrido o período de 12 meses, considerando a data de apresentação da proposta e para tal o indexador será o IPCA/IBGE do período. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada as hipóteses previstas no artigo art. 124, inciso ii alínea d da lei n 14. 133/21, poderá ser concedido e