O edital trata de uma chamada pública para aquisição de leite pasteurizado homogeneizado integral da agricultura familiar para alimentação escolar, com dispensa de licitação. O período para apresentação da documentação e projeto de venda é de 04/05/2026 a 25/05/2026, das 08h às 16h, na Secretaria Municipal de Educação. A abertura do envelope de habilitação ocorrerá em 26/05/2026. É exigida a apresentação de DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf) física ou jurídica, projeto de venda, alvará sanitário e laudo bromatológico. Os produtos serão analisados in loco e amostras deverão ser apresentadas pelos classificados em primeiro lugar em até 2 dias após a habilitação. A entrega dos produtos deverá ser realizada em até 1 dia útil após o recebimento da ordem de compra, diretamente nas escolas e centros de educação infantil. O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2026. Impugnações podem ser feitas até 2 dias úteis antes do fim do prazo de recebimento dos envelopes. Recursos administrativos têm prazo de 5 dias úteis. Pagamentos serão efetuados em até 10 dias após a entrega e apresentação de documentação fiscal. Sanções incluem advertência, multa, suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
O edital prevê que os produtos deverão ser entregues, impreterivelmente, no prazo máximo de 01 um dia consecutivo contado da data de recebimento da ordem de compra. As entregas serão realizadas até 31 de dezembro de 2026, iniciandose com a assinatura do termo contratual.
O edital prevê que os pagamentos serão feitos por crédito em conta bancária, no prazo de 10 dez dias, da entrega do objeto discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação de documentofiscal correspondente ao fornecimento efetuado, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto, vedada a antecipação de pagamento, para cada faturamento.
O edital estabelece critérios de prioridade para a classificação das propostas, observando a ordem entre grupos de projetos (locais, território rural, estado, país) e dentro de cada grupo (assentamentos, comunidades tradicionais, orgânicos, grupos formais sobre informais).
Para a habilitação das propostas, exigirá-se a prova de inscrição no CPF ou CNPJ, extrato da DAP física ou jurídica, projeto de venda, prova de atendimento de requisitos legais, declaração de origem dos produtos e alvará sanitário atualizado.
O descumprimento das obrigações pode acarretar advertência, multa de 10% sobre o valor total do contrato, multa de 0,3% por dia sobre o valor da parcela não entregue (limitada a 30 dias), multa de 20% sobre o valor não cumprido em caso de inexecução total ou parcial após 30 dias de atraso, suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar por até dois anos, e declaração de inidoneidade.
O edital prevê que os produtos serão analisados in loco por comissão especial, e a visita in loco será agendada na própria sessão a ser realizada às 09 nove horas do dia 24 vinte e quatro de março de 2026.
Os licitantes classificados provisoriamente em primeiro lugar deverão apresentar amostras do produto objeto do presente chamamento, no prazo máximo de 02 dois dias após a fase de habilitação, em embalagem original e de acordo com a descrição do edital.
Até 02 dois dias úteis antes do término do prazo de recebimento dos envelopes, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório da presente chamada pública.