O edital visa a contratação de empresa de engenharia para instalação elétrica e implantação de subestação de energia no campus da FESGUNICERRADO. A abertura da sessão pública ocorrerá em 19 de novembro de 2025, com critério de julgamento por menor preço. Impugnações e esclarecimentos devem ser feitos até 14 de novembro de 2025. A participação é aberta a interessados com ramo de atividade compatível e credenciamento no portal BNC. O edital prevê inversão de fases, com habilitação precedendo a apresentação de propostas. A proposta vencedora deve ser encaminhada em até 2 horas após solicitação, com validade mínima de 60 dias. O pagamento será realizado até o 10º dia útil do mês subsequente à apresentação da nota fiscal. A garantia de execução é exigida, com valor de 5% do contrato.
O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, com início na data de assinatura do contrato, prorrogável na forma do art. 107 da lei n 14. 133/2021.
O pagamento será realizado até o 10º dia útil do mês subsequente à apresentação da nota fiscal, mediante atesto de regularidade da medição.
A contratada apresentará, no prazo máximo de 10 dez dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, segurogarantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5 cinco por cento do valor total do contrato.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global, considerado o menor dispêndio para a administração.
Em razão da inversão de fases, a sessão será aberta com a verificação dos documentos de habilitação dos proponentes.
A administração poderá aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A empresa que optar por realizar vistoria, deverá entrar em contrato previamente para verificar possíveis alterações no funcionamento da instituição, decorrentes de feriados e recessos administrativos ou pedagógicos.
Impugnações e esclarecimentos até às 17:00 horas do dia 14 de novembro de 2025.
O custo estimado da contratação será publicado imediatamente após a fase de julgamento da proposta vencedora, conforme determinação do art. 24 da lei 14. 133/2021.