A licitação tem como objeto a contratação de empresa para construção de unidades habitacionais de interesse social e serviços complementares de passeios e calçadas. O critério de julgamento é o menor preço por lote, com regime de execução por empreitada de preço global. A modalidade é concorrência eletrônica, com abertura das propostas em 23 de abril de 2026. Pedidos de esclarecimentos e impugnações devem ser feitos pela plataforma eletrônica até 3 dias úteis antes da abertura. A participação exige cadastro na plataforma Portal de Compras Públicas. A proposta deve ser cadastrada eletronicamente, com preços unitários e totais em reais com duas casas decimais. Microempresas e empresas de pequeno porte podem usufruir de benefícios legais. A habilitação será exigida apenas do licitante vencedor, com prazo de 2 horas para envio dos documentos após solicitação. O contrato terá vigência de 10 meses, prorrogável. Sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade. A garantia contratual é de 5% do valor total do contrato, com prazo mínimo de 5 anos para a obra, conforme Código Civil.
O edital prevê que os serviços deverão ser iniciados obrigatoriamente em até 20 dias úteis após o recebimento da ordem de serviço, sob pena de notificação. O prazo de vigência do contrato será de 10 meses a contar de sua assinatura.
O pagamento será efetuado até o 30º dia após o recebimento da nota fiscal e/ou fatura, mediante repasse direto na conta corrente da contratada. As medições serão realizadas no decorrer da obra, de acordo com o cronograma físico-financeiro, admitindo-se pagamentos parciais.
A contratada deverá apresentar garantia de execução contratual de 5% do valor total do contrato, com prazo mínimo de 5 anos para a obra, conforme o art. 618 do Código Civil.
O critério de julgamento das propostas será o menor preço por lote.
A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira será exigida apenas do licitante vencedor, com prazo de 2 horas para envio dos documentos após solicitação.
O edital prevê sanções administrativas como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para o licitante ou contratado em caso de descumprimento das normas.
O edital prevê uma declaração de visita e conhecimento do local da obra, sendo facultado à proponente declarar formalmente a opção por não visitar o local.
O direito de pedir esclarecimento ou impugnar os termos do edital decai se não for feito em até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.
O valor estimado para a execução da obra é de R$ ****,51.