A licitação visa a contratação de empresa para prestação de serviço de locação de pirâmides, palco e stands com
montagem e desmontagem para a 27 Feira do Livro 2025. Exclusiva para
microempresas, empresas de pequeno porte e MEI. Abertura das propostas de preço: 26/09/2025, às 10h30min. Início da fase de disputa de preços: 26/09/2025, às 10h31min. Os licitantes deverão inserir suas propostas iniciais no sistema até a abertura da sessão pública. O julgamento das propostas será feito adotando o critério de menor preço por item. Os documentos de habilitação exigidos deverão ser enviados em até 24 horas após a solicitação do pregoeiro. O licitante deverá declarar que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas. O prazo para impugnação é de 3 dias úteis antes da abertura do certame. A resposta à impugnação será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. O prazo recursal é de 3 dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida. O contrato será assinado em até 5 dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação. O prazo para início dos trabalhos é de 36 horas após a autorização para início, a ser emitida pela secretaria municipal de educação e cultura, após assinatura do contrato. A
montagem dos objetos licitados deverá ocorrer na rua dos poetas quadra 03 praça moysés vianna centro, para evento feira do livro, de acordo com as dimensões especificadas, conforme layout que está disponível no anexo i termo de referência e croqui, com no mínimo 36 horas antes do início da abertura do evento e desmontagem no término do evento. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a conclusão de cada evento, mediante atestado emitido por servidor do município, mediante apresentação da nota fiscal, laudo técnico e ART/RRT. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do índice nacional de preços ao consumidor (INPC). Para a assinatura do contrato, o contratado deverá apresentar garantia contratual em uma das modalidades previstas no art. 96, 1, incisos i, ii e iii, da lei n 14. 133/2021, no valor de 5% do valor do contrato.