O edital trata do credenciamento de empresas para prestação de serviços de manutenção de veículos leves, pesados, motocicletas, reboques e máquinas pesadas, incluindo o fornecimento de peças e acessórios. O credenciamento é válido por 12 meses, podendo ser prorrogado. A análise dos pedidos será realizada em até 10 dias úteis, com divulgação do resultado em 17/06/2026 para os pedidos feitos até 27/05/2026. A lista de credenciados será mantida no site da SAEC. É exigida a apresentação de diversos documentos para habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômica-financeira e técnica. Poderá haver vistoria nas instalações físicas do requerente. O prazo recursal para indeferimento é de 3 dias úteis. A contratação será formalizada por inexigibilidade. O pagamento será realizado a cada serviço prestado, com retenção de encargos previdenciários. Penalidades como advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade podem ser aplicadas. O credenciamento pode ser descredenciado em caso de inexecução, recusa de serviço, não manutenção das condições ou a pedido da própria credenciada. Pedidos de esclarecimentos podem ser feitos pelo e-mail ***@***. *. * foro eleito é o da comarca de Catanduva/SP.
O prazo limite para os serviços serem executados pela credenciada nos veículos do contratante será de 05 cinco dias úteis da aprovação do orçamento pelo gestor ou comissão de fiscalização, ou seja, da emissão da ordem de serviço, salvo justificativa prévia por parte da credenciada e aceitação pela contratante. Os serviços de retífica, funilaria e pintura serão executados no prazo máximo de 15 quinze dias úteis, salvo justificativa prévia por parte da credenciada e aceitação pelo contratante.
O faturamento será realizado a cada serviço prestado. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado e em seu nome. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 dez dias, contados do recebimento da nota fiscal.
A contratada deverá conceder garantia dos serviços prestados, incluindo peças e acessórios, de no mínimo 03 três meses da data da entrega do veículo à contratante após a prestação dos serviços.
Para viabilizar o deferimento do pedido de credenciamento, o interessado deverá apresentar documentos de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, econômica-financeira e técnica, conforme detalhado no edital.
O credenciado contratado será responsabilizado administrativamente pelas infrações arroladas no art. 155 da lei no 14. 133/2021 e no contrato. A SAEC poderá aplicar as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Para fins de deferimento ou não do pedido de credenciamento, a critério da comissão de contratação, poderá haver vistoria no local das instalações físicas do requerente a fim de verificar o cumprimento das condições mínimas exigidas neste edital.
A interessada que tiver seu credenciamento indeferido poderá recorrer da decisão no prazo de 03 três dias úteis contados a partir da data de publicação do resultado no diário oficial do município de Catanduva SP.