Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço global, para aquisição de 01 veículo automotor tipo pick up, cabine dupla, zero quilômetro, caracterizado como viatura da defesa civil, com equipamentos, identificação visual e emplacamento. A sessão pública ocorrerá em 30 de junho de 2026, às 09:00h, no portal de compras do governo federal. O edital pode ser consultado no portal de compras do governo federal, portal de transparência e portal do município. O licitante deve estar previamente credenciado no SICAF e no sistema de compras do governo federal. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances. O prazo para interposição de recurso é de 3 dias úteis. A homologação do resultado será submetida à autoridade competente para fins de homologação dos procedimentos.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste edital e seus anexos. O critério de julgamento adotado será o menor pre�o, conforme definido neste edital e seus anexos.
Os documentos previstos no anexo iii, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei no ****, de 2021. Os documentos previstos no anexo iii, necess�rios e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licita��o, ser�o exigidos para fins de habilita��o, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei no ****, de 2021.
Comete infração administrativa o licitante que, com dolo ou culpa, deixar de entregar a documentação exigida, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, praticar ato lesivo previsto no art. 5o da lei n. o ****, de ****, ou não entregar a documentação exigida para a contratação. Comete infra��o administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame. Qualquer pessoa � parte leg�tima para impugnar este edital por irregularidade na aplica��o dalei no ****, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar opedido at� 3 tr�s dias �teis antes da data da abertura do certame.
A falsidade da declaração de que trata os itens 4. 4 ou 4. 6 sujeitará o licitante às sanções previstas na lei no ****, de 2021, e neste edital. A falsidade da declara��o de que trata os itens 4. 4 ou 4. 6 sujeitar� o licitante �s san�esprevistas na lei no ****, de 2021, e neste edital.