AQUISIÇÃO PARCELADA DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA DO MUNICIPAL DE AREIA
Objeto: aquisição parcelada de combustíveis. Lotes: gasolina comum e etanol. Critério de julgamento: menor preço por item. Data de abertura: 11/04/2025. Horário: 08:00. Local: www. ***. *. * complementares exigidos (com prazo para entrega), critérios de participação, etapas do processo, custo da disputa, datas limite para esclarecimento e impugnação, prazo de início dos serviços, prazo de entrega total dos serviços, tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte, participação em consórcio (com acréscimo de 30% sobre o valor exigido de fornecedor individual para a habilitação econômico-financeira), documentação exigida para habilitação (CNPJ, certidões fiscais, trabalhistas, etc. ), condições específicas (comprovação de capacidade técnico-operacional), obrigações do contratante e do contratado, prazos de pagamento, penalidades por infrações administrativas, observações sobre LGPD, homologação do resultado, assinatura do contrato, reajustes de preços, comprovação de execução e recebimento do objeto, obrigações do contratante e do contratado, pagamento, infrações administrativas e sanções, obrigações pertinentes à LGPD, disposições gerais, homologação do resultado, assinatura do contrato, reajustes de preços, comprovação de execução e recebimento do objeto, obrigações do contratante e do contratado, pagamento, infrações administrativas e sanções, obrigações pertinentes à LGPD, disposições gerais, local de entrega (sede do contratante ou unidade administrativa). Fornecimento parcelado. Participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio permitida, com regras específicas. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo fornecedor, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. O fornecedor poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado por ele no sistema. O valor final mínimo parametrizado possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o orc, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. O fornecedor deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. O fornecedor deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, de todos os campos necessários e obrigatórios para o exame de forma objetiva da sua real adequação e exequibilidade. O preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. O preço unitário e o total em algarismos e o valor global da proposta em algarismos e por extenso. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de seu encaminhamento. O fornecimento dos combustíveis deverá ser imediato à apresentação da requisição, de acordo com a quantidade estipulada. A contratada deverá garantir a qualidade dos combustíveis fornecidos, que deverão obedecer às especificações determinadas pela ANP - Agência Nacional de Petróleo, bem como efetuar, às suas expensas, a substituição imediata de qualquer produto, comprovadamente adulterado e/ou contaminado. A contratada deve atender aos critérios de sustentabilidade ambiental estabelecidos pelos órgãos pertinentes e de acordo com o ramo de sua atividade econômica. As bombas de combustível da contratada devem atender aos critérios do INMETRO. O valor pago pelo orc não deve ser superior ao praticado na bomba de combustível da contratada, nem deve a