A licitação visa contratar uma empresa especializada para a manutenção de segundo nível e recarga de 5 extintores de incêndio tipo ABC. A empresa deverá apresentar certificado de capacitação técnica do INMETRO e atestados de empresas que comprovem a execução satisfatória de serviços de manutenção de extintores. O serviço terá garantia de 12 meses, a contar da devolução dos extintores. O início da execução será a partir da assinatura do contrato. O prazo para a manutenção de segundo nível deverá ocorrer até outubro de 2025. A contratada deverá garantir a execução do serviço com presteza, segurança e eficácia. A retirada dos equipamentos ocorrerá em até 10 dias corridos após a assinatura do contrato e a devolução em até 20 dias úteis. O objeto será considerado definitivamente entregue após avaliação e aceite pelos fiscais. O contrato não será renovado. A contratada deverá apresentar relatório técnico na entrega dos extintores, especificando os serviços executados e as peças trocadas. A contratada deverá fornecer extintores substitutos durante a recarga, para manter as condições de segurança. A contratante exigirá o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta. A prestação dos serviços será confirmada e atestada por fiscal dos serviços, após encaminhamento da fatura pela contratada. A nota fiscal deverá ser apresentada à gerência administrativa e financeira do ipasspsm. Para a liberação do pagamento, a contratada deverá apresentar a nota fiscal, cópia de todas as certidões exigidas no ato da contratação e o número da conta bancária. A contratação será realizada por meio de dispensa de licitação, na modalidade eletrônica. O valor de referência deverá estar de acordo com o preço estimado, conforme levantamento de preço de mercado.
A contratada deverá garantir a execução do serviço com presteza, segurança e eficácia, de modo a obter-se pleno resultado na realização da matéria contratada, comprometendo-se, caso seja necessário, corrigir os resultados sem custos adicionais. A retirada dos equipamentos ocorrerá em até 10 dias corridos após o recebimento da nota de empenho e assinatura do contrato e, após sua manutenção, fará a devolução dos equipamentos num prazo máximo de 20 vinte dias úteis, a contar da data de retirada dos equipamentos.
A contratada entregará no ipasspsm a nota fiscal dos serviços prestados, que após o devido atesto e regular liquidação, será objeto de pagamento em 05 dias úteis a contar da liquidação/aceite do fiscal do serviço. Para a liberação do pagamento, a contratada deverá apresentar os seguintes documentos: nota fiscal, com descrição do objeto, o número do contrato e/ou número da nota de empenho e o número da conta bancária, da contratada para depósito do pagamento ou boleto bancário, cujo vencimento deverá respeitar o prazo do item 7. 3, caso o documento possua prazo de pagamento superior ao mencionado no item anterior, será considerada a data de vencimento apresentada no boleto bancário. cópia de todas as certidões exigidas no ato da contratação.
Os serviços de manutenção de segundo nível e recarga dos extintores de incêndio deverão ter garantia de 12 doze meses, a contar da devolução dos extintores ao instituto, conforme ordem de início de serviço.
O certame buscará a proposta com o menor valor ofertado por item.
A empresa deverá apresentar certificado de capacitação técnica para os serviços de inspeção, manutenção e recarga de extintores de incêndio, emitido pelo inmetro. A empresa deverá, também, apresentar um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que comprovem que a empresa está executando, ou já executou, de modo satisfatório, o serviço de manutenção de extintores de incêndio.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; dar causa à inexecução total do contrato; deixar de entregar a documentação exigida para o certame; não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 1 de agosto de **** contratada ficará sujeita, às seguintes penalidades: advertência; multa; impedimento de licitar e contratar; declaração de inidoneidade para licitar e contratar.