Contratação de serviços de consultoria e assessoria técnica em engenharia ambiental para obtenção de licença de operação para ampliação de aterro sanitário. Dispensa eletrônica com critério de julgamento menor preço. Prazo para apresentação da proposta: 3 dias úteis. Início do recebimento da proposta em 20/07/2026, fim em 23/07/2026. Sessão pública eletrônica no portal ComprasBR. Valor estimado: R$ ****,36. Prazo de vigência do contrato: 90 dias. Prazo para execução dos serviços: 90 dias. Pagamento em 3 parcelas. Visita técnica obrigatória.
O prazo total para execução dos serviços é de 90 dias, contados a partir da data de assinatura do contrato, do aceite formal da proposta e do recebimento, pela contratada, de todos os documentos, informações, projetos, registros operacionais e autorizações de acesso à área que sejam mínimos e necessários ao início dos trabalhos. Há também prazos específicos para relatórios parciais (até 45 dias), relatório final (até 90 dias) e dossiê para LO (até 90 dias).
O pagamento será realizado em 3 parcelas de igual valor (33,33% cada), correspondentes a um terço do valor global de cada, mediante entrega e aceitação do relatório parcial, entrega e aceitação do relatório final com todos os produtos (incluindo ART quitada), e obtenção da LO. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal/fatura, atestada pela fiscalização, acompanhada das certidões fiscais.
A contratada deve garantir a qualidade e a conformidade técnica dos produtos entregues, obrigando-se a corrigir, às suas expensas, eventuais erros, omissões ou inconsistências técnicas de sua responsabilidade que venham a ser identificados pela contratante ou pela CETESB, enquanto tais falhas comprometerem a obtenção da licença de operação do aterro sanitário. Não há exigência de garantia de contratação devido ao valor.
O critério de julgamento é o menor preço, conforme art. 33, I, da Lei Federal n. 14. 133/21.
Os interessados devem atender a todas as exigências contidas no aviso de contratação direta e anexos, e estar devidamente cadastrados e credenciados no portal de licitações Compras BR. A habilitação inclui a apresentação de diversos documentos como registro comercial, CNPJ, certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais, FGTS, CNDT, certidão negativa de falência, atestado de capacidade técnica, entre outros.
O fornecedor que cometer infrações administrativas, como inexecução parcial ou total do contrato, apresentação de documentação falsa, fraude, entre outras, ficará sujeito a sanções como advertência, multa de até 10% sobre o valor dos itens prejudicados, impedimento de licitar e contratar por até 3 anos, ou declaração de inidoneidade por 3 a 6 anos.
Haverá oportunidade de realização de visita técnica, de caráter facultativo, para fins de conhecimento integral das condições para a prestação dos serviços. A empresa que não realizar a visita técnica prévia será desclassificada da cotação, por não ter pleno conhecimento das condições reais de execução dos serviços, nos termos do art. 67, § 4º, da Lei 14. 133/2021. Para fins de habilitação, a empresa deverá apresentar o termo de visita técnica assinado.
A proposta vencedora será desclassificada se não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou acima do máximo definido, ou não tiver sua exequibilidade demonstrada quando exigido. A não realização da visita técnica obrigatória também leva à desclassificação.
O valor estimado da contratação é de R$ ****,36.