O edital trata da contratação de empresa especializada para prestação de serviços de acolhimento, guarda e abrigamento de animais de pequeno porte e de pequeno porte de temperamento agressivo, provenientes do município de Itápolis. O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado. O pagamento será por animal acolhido, em parcela única. A contratação se enquadra como serviço comum. A vistoria técnica do local de abrigamento é obrigatória e pré-condição para a assinatura do contrato. A empresa contratada será responsável por alimentação, assistência veterinária, tratamentos e medicações, garantindo o bem-estar dos animais. A seleção do fornecedor será por dispensa de licitação, com critério de menor preço global. A habilitação técnica exige registro no conselho regional de medicina veterinária.
O início da execução do serviço está previsto para 10 dias da emissão da ordem de serviço. O edital prevê que Caso não seja possível a execução na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 02 dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
O pagamento será realizado em parcela única por animal acolhido, pago após a confirmação da entrada do animal no estabelecimento da contratada e emissão do respectivo relatório de recepção. A liquidação e o pagamento serão realizados em até 30 dias, após a entrega da nota fiscal devidamente atestada na secretaria requisitante, por meio de depósito/transferência em conta corrente sob a titularidade da contratada, não sendo aceitos boletos e/ou duplicatas.
O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na lei nº ****, de 11 de setembro de **** (Código de Defesa do Consumidor).
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da lei n. º 14. 133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço por global.
A habilitação jurídica exige registro comercial ou ato constitutivo em vigor, devidamente registrado. A regularidade fiscal e trabalhista requer inscrição no CNPJ, inscrição estadual/municipal, certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais, FGTS e prova de inexistência de débitos perante a justiça do trabalho. A qualificação econômico-financeira exige certidão negativa de feitos sobre falência. A qualificação técnica exige registro no conselho regional de medicina veterinária e registro do responsável técnico no mesmo conselho.
A contratada responde civil, criminal e administrativamente por quaisquer danos causados aos animais ou a terceiros por imperícia, negligência ou imprudência de seus prepostos.
A assinatura do contrato e a emissão da ordem de serviço ficam estritamente condicionadas à aprovação do local mediante laudo técnico favorável, após vistoria técnica prévia realizada por comissão estabelecida através de portaria.
O custo estimado da contratação constará no edital da dispensa eletrônica.