O edital refere-se a uma dispensa eletrônica para contratação de serviços de manutenção de câmara de vacinas. As propostas podem ser cadastradas até 03/04/2026 às 07:59, com a fase de lances ocorrendo no mesmo dia, das 08:00 às 14:00. O critério de julgamento é o menor preço. A participação se dá através do portal de compras públicas. O prazo para execução do serviço é de até 10 dias corridos após o recebimento da autorização de fornecimento. O pagamento será efetuado em até 10 dias após o aceite do documento fiscal. O foro para resolução de questões judiciais é a comarca de Atibaia.
O prazo para execução do serviço será de até 10 dias corridos, contados da data do recebimento da autorização de fornecimento, em parcela única. O prazo para execução do serviço será de até 10 dias corridos, contados da data do recebimento da autorização de fornecimento, em parcela única
O município de Atibaia providenciará o pagamento no prazo de 10 dez dias, contados da data do aceite do documento fiscal pela Prefeitura da Estância de Atibaia. O município de Atibaia providenciará o pagamento no prazo de 10 dez dias, contados da data do aceite do documento fiscal pela Prefeitura da Estância de Atibaia.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste aviso e seus anexos quanto às especificações do objeto. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste aviso e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os documentos de habilitação e a proposta readequada do fornecedor mais bem classificado na fase de lances deverão ser encaminhados dentro do prazo máximo de 2 duas horas a partir da solicitação pelo agente de contratação, sob pena de desclassificação. Os documentos de habilitação e a proposta readequada do fornecedor mais bem classificado na fase de lances deverão ser encaminhados dentro do prazo máximo de 2 duas horas a partir da solicitação pelo agente de contratação, sob pena de desclassificação.
Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos do artigo 156, iii da lei ****, pelo prazo de até 3 três anos, a pessoa física ou jurídica que praticar as seguintes infrações legais previstas no artigo 155. Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos do artigo 156, iii da lei ****, pelo prazo de até 3 três anos, a pessoa física ou jurídica que praticar as seguintes infrações legais previstas no artigo 155.