O edital trata da aquisição de computadores de mesa e notebooks para a prefeitura de Luz, MG, com critério de julgamento de menor preço por item. O recebimento das propostas começa em 04/02/2026 e o prazo final é 24/02/2026. A abertura da sessão do pregão eletrônico é no mesmo dia. A entrega dos produtos deve ser feita em até 7 dias corridos após a emissão da nota de empenho. A garantia mínima é de 36 meses com atendimento onsite. O pagamento será realizado em até 30 dias após a entrega e emissão da nota fiscal.
O edital prevê que as entregas deverão ocorrer no prazo máximo de 7 sete dias corridos, contados da emissão da nota de empenho ou da ordem de fornecimento correspondente.
O edital prevê que o pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 trinta dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta correntes indicados pelo contratado.
O edital prevê que a garantia solicitada deverá ser obrigatoriamente do fabricantefornecedor o equipamento, deverá possuir garantia total contra problemas de hardware e ao sistema operacional, incluído seus acessórios, pelo período mínimo de 36 trinta e seis meses.
O edital prevê que o critério de julgamento será o de menor preço por item ou lote, conforme definido no edital, observandose o atendimento integral às especificações técnicas dos equipamentos, aos requisitos de garantia e aos níveis mínimos de serviço previstos no acordo de nível de serviço ans deste termo de referência.
O edital informa que os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins dehabilitação.
O edital informa que a contratada que cometer qualquer das infrações previstas no artigo 155 da lei ****, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: advertência escrita multa compensatória de até 30 trinta por cento, calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assinálo, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no artigo 156 da lei **** multa de mora no percentual correspondente a 0, 5 meio por cento calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 01 um dia útil, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial impedimento de licitar e contratar com a administração, conforme disposto no inciso iii do artigo 156 da lei **** e declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública municipal de luzmg enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
O edital informa que até 03três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital.
O edital informa que o valor global estimado da contratação é de r ****, 00 oitocentos e setenta e seis mil reais.