O edital refere-se a um pregão eletrônico para contratação de serviços de transporte de passageiros pacientes com ambulância tipo A furgão. A sessão virtual ocorrerá em 19 de maio de 2026, com propostas podendo ser enviadas até 19 de maio de 2026, às 8h30min. O critério de julgamento é o menor preço por global. A participação exige credenciamento prévio no sistema eletrônico. A proposta terá validade de 45 dias úteis. A habilitação do licitante vencedor será exigida após a classificação, com prazo de 24 horas para envio da documentação, prorrogável por igual período. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável. O pagamento será efetuado mensalmente até o 10º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços. Sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. Pedidos de esclarecimentos e impugnações podem ser enviados até três dias úteis anteriores à abertura da sessão pública.
O objeto da presente licitação deverá ser executado no prazo de 12 meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, justificadamente, a critério da administração, por igual período, até o limite previsto na lei 14. 133/2021.
O pagamento será efetuado mensalmente até o 10º dia útil, a contar da apresentação de nota fiscal de prestação de serviços efetuado mensalmente, mediante a apresentação de relatório e guia de autorização de viagem, a qual deverá ser apresentada no primeiro dia útil do mês subsequente ao do serviço prestado.
A proposta será julgada pelo menor preço por global conforme descrição e valores constantes no do anexo ii.
Para fins de habilitação neste pregão, a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, quando convocada, deverá enviar, no prazo de até 24 vinte e quatro horas, os documentos listados a seguir: habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente por infrações como inexecução parcial ou total do contrato, dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, praticar ato lesivo previsto no art. 5º da lei nº ****, de 1º de agosto de ****.
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Os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: ***@***. *. * e www. ***. *. *