O edital trata da contratação de empresa para locação de módulos habitacionais. A abertura da sessão ocorrerá em 30/12/2025. O critério de julgamento é menor preço global. O prazo de entrega é de 30 dias. O pagamento será feito em 30 dias após a liquidação. A empresa deve cumprir as obrigações e pode sofrer sanções por descumprimento. A visita técnica não é obrigatória. O valor estimado é de R$ ****,60. A empresa deve apresentar documentos de habilitação.
O edital prevê que a contratada deverá realizar todas as atividades de mobilização, transporte, posicionamento, montagem dos módulos e estruturas complementares, bem como a preparação dos pontos de infraestrutura elétrica, hidráulica e de climatização, no prazo máximo de até 30 trinta dias corridos, contados da assinatura do contrato.
O edital prevê que os pagamentos devidos à contratada serão efetuados mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 trinta dias, contado da data de liquidação.
Para a presente proposta não será exigida garantia.
O critério de julgamento é menor preço global.
Os documentos de habilitação, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, são exigidos nos termos dos arts. 62 a 70 da lei ****, de 2021.
O edital prevê que comete infração administrativa o fornecedor que infringir as disposições previstas no art. 155 da lei n ****, quais sejam: dar causa à inexecução parcial do contrato, dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, dar causa à inexecução total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do ontrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos desta licitação, praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 1 de agosto de ****.
O edital não especifica se a visita técnica é obrigatória ou não.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei ****, de 2021, devendo protocolar o pedido em até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame, no protocolo geral do município.
O valor total estimado da contratação é de r ****, 60 um milhão quinhentos e dezenove miltrezentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos.