Licitação na modalidade Concorrência, com critério de julgamento de menor preço, em lote único, para contratação de serviços técnicos integrados de apoio estratégico, consultivo e operacional para regularização fundiária urbana (REURB). O objeto abrange desde o plano de trabalho e mobilização social até a emissão da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) e acompanhamento do registro. A licitação visa a organização, qualificação e consolidação de áreas urbanas, com foco em núcleos urbanos informais consolidados. A vigência da ata de registro de preços será de 12 meses. A visita técnica é facultativa. A subcontratação não é admitida.
A eventual prorrogação do prazo contratual ou dos prazos de entrega dos produtos poderá ser admitida, mediante justificativa técnica devidamente fundamentada, especialmente nas hipóteses em que fatores supervenientes, alheios à vontade da contratada, venham a impactar a execução das etapas do processo de regularização fundiária urbana.
O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, em conta indicada pela contratada, após entrega dos produtos correspondentes a cada etapa, aprovação pela fiscalização, emissão de nota fiscal e verificação da regularidade fiscal da contratada. O prazo de pagamento é de até 30 dias.
As licitantes deverão apresentar garantia de proposta correspondente a 1% do valor estimado do lote. A adjudicatária deverá apresentar garantia de execução contratual equivalente a 5% do valor global de cada contrato.
O critério de julgamento será de menor preço, em lote único, no modo de disputa aberto.
Para fins de habilitação, os licitantes deverão demonstrar o atendimento pleno às exigências jurídicas, fiscais, econômicas e técnicas, nos termos da legislação vigente e das disposições estabelecidas neste termo de referência.
A contratada que incorrer em infrações administrativas estará sujeita a advertência, multa moratória, multa compensatória, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade, observada a gradação de sua gravidade.
A critério dos licitantes, poderá ser realizada a visita técnica ao consórcio e aos consorciados. A realização de visita técnica destinada ao reconhecimento das condições de execução do objeto possui caráter facultativo.
Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valores manifestamente inexequíveis ou incompatíveis com a complexidade do objeto, evidenciarem comprometimento da qualidade técnica dos serviços ou não demonstrarem coerência na proposta econômica.