Concorrência eletrônica para construção de escola no Shangri-lá, Bom Jesus da Lapa/BA. Critério de julgamento: menor preço global. Modo de disputa: aberto e fechado. Valor estimado: R$ ****,57. Prazo de execução conforme cronograma. Visita técnica facultativa. Garantia de proposta de 1% do valor estimado. Propostas até 21/10/2026 às 14h, abertura às 15h na plataforma BNC. Impugnação até 16/10/2026.
O contratado deverá executar a obra total respeitando os prazos fixados nos cronogramas físico-financeiros, contados da data do recebimento da ordem de serviços. O contrato terá vigência de 12 meses após sua assinatura. Trecho: o contratado deverá executar a obra total respeitando os prazos fixados nos cronogramas físico-financeiros.
O pagamento se dará através de depósito bancário em dinheiro em nome da prefeitura municipal de bom jesus da lapa ba, ou através de carta de fiança bancária, seguro garantia ou qualquer das modalidades elencadas na lei federal no 14. 133/21. Trecho: o pagamento se dará através de depósito bancário em dinheiro em nome da prefeitura municipal de bom jesus da lapa ba.
A contratada poderá optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 96, §1º, da Lei 14. 133/2021: caução em dinheiro, seguro-garantia, fiança bancária ou título de capitalização. Trecho: a contratada poderá optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 96, 1o, da lei federal no ****.
O critério de julgamento será o de menor preço global, sendo o modo de disputa através de lances abertos. Trecho: o critério de julgamento será o de menor preço global.
A habilitação observará exclusivamente as categorias jurídica, técnica, fiscal social trabalhista e econômico-financeira, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei Federal nº 14. 133/2021. Trecho: a habilitação observará exclusivamente as categorias jurídica, técnica, fiscal social trabalhista e econômico-financeira.
Pela inexecução total ou parcial do objeto, poderão ser aplicadas sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade, nos termos do art. 156 da Lei 14. 133/2021. Trecho: a autoridade competente poderá aplicar, conforme o caso, advertência, multa, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
É facultativa a visita técnica dos licitantes ao local da obra. Quando realizada, será fornecido o respectivo termo de visita técnica. O licitante que não realizar a vistoria deverá apresentar declaração formal de que tomou conhecimento das condições locais. Trecho: é facultativa a visita técnica dos licitantes ao local da obra.
Até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, qualquer pessoa poderá impugnar este edital ou solicitar esclarecimentos, na forma do art. 164 da Lei Federal nº 14. 133/2021. Trecho: até 03 três dias úteis antes da data de abertura do certame, qualquer pessoa poderá impugnar este edital ou solicitar esclarecimentos.
Será desclassificada a proposta que não estiver em conformidade com os requisitos do edital, contiver vícios insanáveis, não apresentar as especificações técnicas exigidas, ou que identificar o licitante. Trecho: será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
O valor estimado é de R$ ****,57. Trecho: valor estimado: r ****, 57.