BRASIL
de disponibilizar equipe técnica habilitada para elaboração de: a) projetos técnicos, b) projetos técnicos produtivos, c) projetos técnicos produtivos e de geração de renda e d) projetos que atendam à necessidade de segurança hídrica das unidades familiares beneficiárias localizadas nos Municípios integrantes da região do semiárido, conforme definido em legislação específica, e para apoiar soluções de captação, armazenamento e distribuição de água para consumo humano, animal e produtivo conforme os termos e
credenciamento de entidades representativas dos beneficiários do programa nacional de reforma agrária que poderão firmar acordo de cooperação com o objetivo de disponibilizar equipe técnica habilitada para elaboração de projetos técnicos, projetos técnicos produtivos, projetos técnicos produtivos e de geração de renda e projetos que atendam à necessidade de segurança hídrica das unidades familiares beneficiárias localizadas nos municípios integrantes da região do semiárido, e para apoiar soluções de captação, armazenamento e distribuição de água para consumo humano, animal e produtivo.
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O edital visa o credenciamento de entidades representativas de beneficiários do programa nacional de reforma agrária para firmar acordos de cooperação técnica. O objetivo é disponibilizar equipe técnica para elaboração de projetos técnicos, produtivos, de geração de renda e de segurança hídrica, além de apoiar soluções de captação, armazenamento e distribuição de água. As inscrições devem ser feitas por meio de requerimento, com entrega presencial, por correio ou eletronicamente. A documentação exigida inclui ato constitutivo, prova de inscrição no CNPJ, certidões de regularidade fiscal, FGTS e trabalhista, carta de intenções, comprovação de profissionais habilitados e atestado de experiência mínima de 03 anos. O prazo de vigência do edital é de 60 dias, prorrogável. O credenciamento vigorará por 30 meses, prorrogável. O prazo máximo para análise da documentação e divulgação do resultado é de 60 dias após o encerramento da vigência do edital. Recursos administrativos podem ser interpostos em até 10 dias. Sanções como advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade podem ser aplicadas em caso de descumprimento do acordo.
O credenciamento será realizado por uma comissão de servidores que procederá à avaliação técnica pertinente dos documentos descritos, e serão selecionadas todas as entidades que apresentarem a documentação especificada de forma completa e rigorosamente em conformidade com o disposto no edital.
Para habilitação, as entidades devem apresentar: ato constitutivo, estatuto ou contrato social; prova de inscrição no CNPJ; documento que comprove a nomeação de seu gestor máximo; prova de regularidade fiscal; certidão de regularidade perante o FGTS; prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho; carta de intenções; comprovação de profissionais habilitados; e atestado de no mínimo 03 anos de experiência.
As sanções aplicáveis incluem: advertência, suspensão temporária (até dois anos) e declaração de inidoneidade. A aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade é de competência exclusiva de ministro de estado.
Do ato de indeferimento da proposta de credenciamento ou de descredenciamento da entidade, é cabível a interposição de recurso administrativo, no prazo de 10 dias, contados da data da notificação.