Objeto: contratação de serviços de cinema itinerante. Prazo de participação: 01/09/2025 das 08h às 14h. Critério de julgamento: menor preço. Preferência para MEEs e EPPs. Documentos complementares exigidos (com prazo para entrega) não especificados no texto. Critérios de participação: participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte. Etapas do processo: cadastramento da proposta inicial, fase de lances, julgamento e aceitação das propostas, habilitação e recurso. Custo da disputa: R$ ****,34. Prazos limite para esclarecimento e impugnação: 3 dias úteis. Prazo de início dos serviços: a ser definido pela secretaria. Prazo de entrega total dos serviços: 6 meses a partir da assinatura do contrato.
O edital prevê um prazo de 6 meses, contados da assinatura do instrumento de contrato, para a execução dos serviços.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, TED ou transferência bancária, a critério do município, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste aviso de contratação direta e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os documentos exigidos para fins de habilitação constam do termo de referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
O fornecedor que cometer infrações ficará sujeito a advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade, conforme descrito no edital.
Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
O prazo recursal é de 3 três dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
O valor estimado total da contratação é de R$ ****,34.