Chamada Pública nº 02/2026 para seleção de organização social qualificada para celebrar contrato de gestão de serviços de saúde no município de Catanduva/SP. O objetivo é o gerenciamento, operacionalização e execução integrada de ações e serviços de saúde. A visita técnica não é obrigatória, mas recomendada. Os envelopes serão recebidos até 21/08/2026. O critério de julgamento será Técnica e Preço, com peso de 60% para a proposta técnica e 40% para a proposta financeira. O valor máximo anual estimado é de R$ ****,87. O contrato terá vigência inicial de 12 meses, podendo ser prorrogado até 60 meses.
O julgamento e a classificação final serão realizados pela comissão especial de seleção, com atribuição de pontos à proposta técnica e financeira. A pontuação final será calculada pela fórmula: PF = NPT * 0,6 + NPF * 0,4. A proposta mais vantajosa será aquela que demonstrar melhor combinação entre aderência técnica, capacidade de execução, coerência da proposta financeira, exequibilidade, sustentabilidade econômico-operacional, governança, controle, rastreabilidade, compatibilidade com metas e indicadores e segurança na continuidade dos serviços públicos de saúde.
A habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira são exigidas. será declarada habilitada quem cumprir todas as exigências referentes aos documentos de habilitação, conforme anexo i do edital.
As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. a administração poderá aplicar as entidades participantes as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: **** **** **** de licitar e contratar e **** de inidoneidade para licitar ou contratar
A visita técnica não é obrigatória, mas é considerada imprescindível para o conhecimento das condições do objeto. a avaliação prévia do local de prestação dos serviços mediante a realização de visita técnica não é obrigatória, contudo, se mostra imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado.
O prazo para interposição de recurso é de 3 dias úteis, contados da data da publicação do ato na imprensa oficial do município. caberá recurso, a ser interposto no prazo de 3 três dias úteis, contados da data da publicação do ato na imprensa oficial do município.
Propostas que não atingirem a pontuação mínima de 65 pontos na avaliação técnica geral, ou 50% em cada critério técnico essencial, serão desclassificadas. as propostas que não atingirem a pontuação mínima de 65 sessenta e cinco pontos no total geral da avaliação técnica, bem como aquelas que não obtiverem, em cada critério técnico essencial, pontuação mínima correspondente a 50 cinquenta por cento da pontuação máxima atribuída ao respectivo critério, serão desclassificadas.
O valor máximo anual da proposta financeira não poderá ultrapassar R$ ****,87. a proposta financeira total não poderá ultrapassar o valor máximo anual de R$ ****,87 cinquenta e cinco milhões, sessenta e três mil, cento e vinte e sete reais e oitenta e sete centavos, correspondente ao limite das despesas de custeio anual definido pela administração para o contrato de gestão.