Ministério Do Desenvolvimento E Assistência Social, Família E Combate À Fome/Secretaria Nacional De Segurança Alimentar E Nutricional
Adesão do Município ao Programa de Aquisição de Alimentos, conforme previsto no Art. 10 da Lei n ****, de 20 de julho de 2023, a fim de cooperar, no âmbito de seu território, para a execução do Programa. VIGÊNCIA: por tempo indeterminado, a partir da data da publicação do extrato do Termo de Adesão no Diário Oficial da União. DATA DE ASSINATURA: 01/07/2026 SIGNATÁRIO: CLEBER DIAS DA SILVA, Prefeito Municipal de Vicentina /MS, CPF n 956 *** *** - 49.
Adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos Adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos