Ministério Do Desenvolvimento E Assistência Social, Família E Combate À Fome/Secretaria Nacional De Segurança Alimentar E Nutricional
AVISO Considerando o volume de documentos juntados aos autos do Processo SEI n. 71000. 080395/2025- 21, assim como a necessidade de consulta à unidade de assessoramento jurídico desta Pasta, prorroga- se por 30 ( trinta) dias o prazo para decisão, em apreciação superior, sobre as peças recursais interpostas pela Associação de Orientação às Cooperativas do Nordeste - ASSOCENE, em face de decisão da Comissão Permanente de Credenciamento - CPC, pela não renovação do credenciamento da entidade no âmbito do Pro