A licitação visa a aquisição de
merenda escolar, com dispensa de licitação, por meio de cotação eletrônica. O procedimento é para registro de preços? Não. Exige-se amostra dos itens, com prazo de entrega de 2 dias úteis após a abertura das propostas. O prazo máximo de entrega dos serviços é de 10 dias corridos. O pagamento será feito em conta do fornecedor, no Banco Bradesco, com prazo máximo de 30 dias úteis. Documentos complementares podem ser exigidos. Critérios de participação, etapas do processo, custo da disputa, datas limite para esclarecimento e impugnação, exclusividade para certos tipos de empresas (se houver), prazo de início dos serviços, prazo de entrega total dos serviços, etc. O fornecedor deverá estar previamente inscrito no cadastro de fornecedores do estado. O fornecedor deverá enviar suas propostas de preço, utilizando, exclusivamente, o sistema eletrônico, em período previsto no item 7. 4. 1 e até antes da data/hora prevista no item 7. 4. 2 deste termo de participação. A proposta apresentada pelo fornecedor terá validade de no mínimo 60 (sessenta) dias. O fornecedor poderá oferecer lances públicos e sucessivos, desde que de valor inferior ou de percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, vedada a exclusão ou retirada da proposta nas últimas 6 (seis) horas da etapa de recebimento das propostas. O horário de referência para recebimento e abertura das propostas da cotação eletrônica será o de fortaleza (ce), indicado na tela do sistema. Se houver lances iguais ao menor preço ou maior desconto ofertados ao final da etapa de recebimento de propostas, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. O promotor da cotação eletrônica realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar, identificada como arrematante, quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação. É vedada a participação na cotação eletrônica de consórcios e de empresas impedidas de licitar e/ou contratar com a administração pública. Somente serão aceitas propostas de fornecedores cujas atividades econômicas inscritas no cadastro de fornecedores do governo do estado sejam compatíveis com o objeto da contratação. O órgão promotor da cotação poderá desclassificar a proposta declarada vencedora se o proponente não confirmar o recebimento da ordem de compra no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio para um dos meios de contato informados no cadastro do fornecedor. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, se o arrematante recusar ou não responder a contraproposta do promotor da cotação eletrônica. Antes de declarar a proposta vencedora, o promotor da cotação eletrônica poderá solicitar o envio da proposta comercial adequada ao último lance ofertado pelo arrematante e, se necessário, dos documentos complementares, incluindo especificações técnicas e instruções sobre o bem ou serviço. São razões para o promotor da cotação eletrônica desclassificar a proposta: quando não atender às exigências do termo de participação, especialmente quanto a amostra não entregue ou reprovada, marca inexistente, irregularidade cadastral ou atividade econômica não compatível; quando for de valor superior ao estimado ou houver recusa a contraproposta; e quando for de preço manifestamente inexequível. O resultado da cotação eletrônica ficará disponível para consulta pública no portal de compras do estado. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste procedimento e da contratação dele originada será competente o foro da comarca do município sede do órgão promotor da cotação eletrônica.