O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços de serviços contínuos de gerenciamento de abastecimento de combustíveis e fornecimento de agente redutor líquido automotivo (ARLA 32) para a frota pública do estado do Paraná. O valor estimado da licitação é de R$ ****,84. A sessão de disputa de lances ocorrerá em 19 de fevereiro de 2025. O critério de julgamento será a menor taxa de administração. A participação é restrita a empresas com ramo de atividade compatível e que apresentem os documentos de habilitação exigidos. O contrato terá vigência de 24 meses, prorrogáveis. A prova de conceito será exigida do arrematante. Não será permitida a participação de empresas em consórcio. O edital detalha as condições gerais do pregão, exigências para participação, preenchimento da proposta, recursos, adjudicação, homologação, ata de registro de preços, contrato, recebimento, pagamento e sanções administrativas.
O edital não especifica um prazo de entrega para o objeto da licitação, mas sim um período de vigência para o registro de preços de 1 ano, prorrogável por igual período.
O pagamento será efetuado em até 30 dias contados a partir do atesto da nota fiscal, após comprovado o adimplemento da contratada em todas as suas obrigações, deduzidas as glosas e notas de débitos, e verificado o certificado de regularidade fiscal.
O adjudicatário deverá prestar garantia no valor correspondente a 5% do valor anual do contrato, podendo optar por caução em dinheiro, títulos da dívida pública, segurogarantia, título de capitalização ou fiança bancária.
O critério de julgamento das propostas será a menor taxa de administração, representada por percentual com o máximo de duas casas decimais.
A habilitação exigirá comprovação de regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação técnica com atestados de capacidade técnica para gerenciamento de frota de no mínimo **** veículos, e posse de solução de software proprietário para o gerenciamento de abastecimento.
O edital prevê sanções administrativas conforme o art. 156 da Lei Federal nº 14. 133/2021 e arts. 193 a 227 do Decreto Estadual nº 10. 086/2022, incluindo multas que variam de 0,5% a 30% sobre o valor do lote ou contrato.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade ou solicitar esclarecimentos até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.
O valor global máximo para o presente procedimento licitatório é de R$ ****,84.