O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços para aquisição de oxigênio medicinal gasoso, com fornecimento de cilindros em regime de comodato. O certame ocorrerá em 20 de abril de 2026, às 09:00. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações devem ser feitos até 15 de abril de 2026, através do e-mail ***@***. *. * edital está disponível gratuitamente no PNCP, no site do município e no portal LicitaNet. A licitação é exclusiva para ME/EPP. O critério de julgamento é o menor preço por item. A fase de habilitação ocorrerá após a apresentação de propostas e lances. O prazo de validade da proposta é de 90 dias. A validade da ata de registro de preços será de 12 meses. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável. Não há exigência de garantia contratual. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a liquidação da despesa. O reajuste de preços ocorrerá após 1 ano.
O prazo de entrega dos produtos deverá ser de até 5 cinco dias úteis, contados a partir do recebimento da autorização de fornecimento. Em situações emergenciais devidamente justificadas pela secretaria municipal de saúde, o fornecimento deverá ocorrer no prazo máximo de 24 vinte e quatro horas.
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 trinta dias, contados da finalização da liquidação da despesa, por meio de ordem bancária. Será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
Não haverá exigência da garantia da contratação.
O critério de julgamento da proposta será pelo menor preço por item.
A habilitação jurídica, econômico-financeira, fiscal, social e trabalhista, e técnica serão exigidas, conforme detalhado no edital.
O descumprimento da ata de registro de preços ensejará aplicação de sanções administrativas como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução do fornecimento.
Sim, a empresa deverá comprovar capacidade técnica apresentando atestados e, quando aplicável, amostras dos produtos.
Os pedidos de esclarecimentos e impugnações devem ser feitos até 15 de abril de 2026.