A licitação objetiva a contratação de uma instituição financeira para gerenciar a folha de pagamento dos servidores da Câmara Municipal de Feira de Santana, incluindo o pagamento de fornecedores e credores. O processo será realizado por meio de pregão eletrônico, com critério de julgamento por melhor oferta. As propostas devem ser enviadas até as 08h do dia 27/08/2025. O valor estimado total é de R$ ****,00. Existem documentos complementares exigidos (Anexo I - Termo de Referência, Anexo II - Declaração Conjunta de Responsabilidade, Anexo III - Modelo de Declaração de Identificação Pessoal, Anexo IV - Minuta do Contrato, Anexo V - Modelo Referencial de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação, Anexo VI - Modelo de Declaração Referencial de Inexistência de Fato Impeditivo, Anexo VII - Modelo de Proposta, Anexo VIII - Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor). Há prazo para esclarecimentos e impugnações até 03 dias úteis antes da data de recebimento das propostas. Somente instituições financeiras oficiais, privadas e cooperativas de crédito, devidamente autorizadas pelo Banco Central, regularmente em atividade, poderão participar. A participação implica na aceitação integral dos termos do edital. O pagamento será realizado em até 30 dias após a assinatura do contrato.
O edital prevê que os serviços de processamento e gerenciamento da folha de pagamento deverão ser iniciados em até 30 dias após a assinatura do contrato.
O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, integralmente em uma única parcela, conforme valor adjudicado e sem qualquer desconto, na conta movimento a ser especificada na ocasião, no prazo máximo de 30 dias após a data do início da vigência do contrato.
O critério de julgamento adotado será o melhor oferta, conforme definido neste edital e seus anexos.
Somente poderão participar desta licitação as instituições financeiras oficiais, as instituições financeiras privadas e cooperativas de créditos devidamente autorizadas pelo banco central do brasil, regularmente em atividade, conforme legislação específica.
Caso o licitante vencedor recuse-se a honrar o compromisso injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa. A contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do edital e futuro contrato administrativo: advertência; multas, que deverão ser recolhidas na tesouraria desta municipalidade: de 1% sobre o valor de quaisquer créditos não efetuados, além do pagamento de eventuais custos e encargos financeiros decorrentes desta mora; de 2% do valor total do contrato por infração a qualquer condição estipulada no edital, aplicada em dobro na reincidência; pela inexecução total ou parcial do contrato, a contratante poderá, garantida a prévia defesa, desde que observada a redação do artigo 155 da lei ****, aplicar as sanções previstas no artigo 156 desta mesma lei, e multa de 15% sobre o valor total do contrato.
Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolando o pedido até 03 três dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no sistema eletrônico bll.
O valor médio líquido mensal da folha de pagamento é de R$ ****,12, tendo por referência o mês de maio de 2025.