A licitação visa a contratação de empresa para a organização do 10 Festival do Camarão de Porto Belo. O recebimento das propostas ocorre de 04/08/2025 a 19/08/2025. A abertura e julgamento das propostas será a partir das 09h00min do dia 19/08/2025. As instalações e estruturas deverão estar montadas até 06 de outubro de 2025. O licitante deverá fornecer laudos e arts anotações de responsabilidade técnica das estruturas conforme descrito no edital e anexo i termo de referência. A contratada que tenha intensão de subcontratar deverá informar em sua proposta se haverá necessidade de subcontratação. Os subcontratados deverão submeterse ao mesmo processo avaliação documental que o fornecedor principal. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. Os preços propostos deverão incluir todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes, os tributos impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais etc. O critério de julgamento é o menor preço global. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista. O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no portal de compras públicas e permite a participação dos interessados nas licitações eletrônicas realizadas pela prefeitura municipal de porto belo. O cadastro no portal de compras públicas deverá ser feito no sítio www. ***. *. *, por meio de login e senha. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. O licitante responde integralmente por todos os atos praticados no certame por seu representante ou procurador. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para
realização das transações inerentes a esta licitação. É de responsabilidade exclusiva do licitante o uso do sistema, cabendolhe zelar por todas as transações efetuadas diretamente ou por seu representante. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, sem que seja identificado, através dos seguintes campos: valor unitário marca modelo obs: quando o objeto se caracterizar como serviço ou o material estabelecer fabricação própria, a especificação não poderá identificar a pessoa jurídica, seja por razão social ou por nome fantasia. Neste caso, entendese como aceitável a expressão marca própria ou outra expressão sinônima. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a contratada. O prazo de entrega das instalações e estruturas montadas do evento: As instalações e estruturas deverão estar montadas até o dia 06 de outubro de 2025, para vistoria e aprovação da comissão central organizadora fiscalizadora da prefeitura e demais órgãos fiscalizadores vigilância sanitária, corpo de bombeiros, polícia civilmilitar e outros. A licitante deverá fornecer laudos e arts anotações de responsabilidade técnica das estruturas conforme descrito no edital e anexo i termo de referência. A contratada que tenha intensão de subcontratar deverá informar em sua proposta se haverá necessidade de subcontratação. Os subcontratados deverão submeterse ao mesmo processo avaliação documental que o fornecedor principal e a empresa indicada não poderá ter sido declarada inidônea para licitar ou contratar, ou que foram penalizados com a suspensão de contratar com a administração pública, em quaisquer das esferas da federação, desde que a