O objeto da licitação é a aquisição de computadores desktop e notebooks. A abertura das propostas é em 12/02/2026. A licitação é do tipo pregão eletrônico, com critério de julgamento de menor preço por item. A entrega dos itens deve ser feita em até 15 dias úteis após a autorização de fornecimento. A participação é aberta a empresas credenciadas na plataforma BBMnet. O edital prevê tratamento favorecido para ME/EPP/MEI. O orçamento estimado da contratação terá caráter sigiloso. A validade da proposta é de 60 dias. O pagamento será feito em até 30 dias após a entrega e apresentação da nota fiscal.
O prazo para a entrega do produto requisitado pelo SAMEFM não poderá ser superior a 15 quinze dias úteis, contados da data de recebimento da autorização de fornecimento.
A coordenadoria de finanças do SAMEFM efetuará os pagamentos, mediante crédito em conta bancaria, no prazo de até 30 trinta dias, contados da apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica expedida.
É obrigatória a oferta de garantia mínima de 12 doze meses, com cobertura para defeitos de fabricação, funcionamento e substituição de equipamentos ou componentes defeituosos durante o período de garantia, sem ônus adicional para a contratante.
Para julgamento será adotado o critério de menor preço por item, observado o prazo para fornecimento, as especificações do produto e demais condições definidas neste edital.
Para a habilitação, todos os licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar a documentação completa, na seguinte conformidade: Habilitação jurídica, conforme o caso, que consiste em: i. documento pessoal com foto proprietário, administrador ou procurador, conforme for o caso ii. em se tratando de: a empresa individual ato constitutivo e alterações subsequentes se houver, devidamente registrados na junta comercial b sociedades empresariais ou simples: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na junta comercial ou no cartório de registro civil de pessoas jurídicas, sendo o caso de simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício. c sociedade por ações: ato constitutivo e alterações subsequentes se houver, devidamente registrados na junta comercial, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores d empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. iii. prova de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas do ministério da fazenda cnpj ou no cadastro de pessoas físicas cpf com o ramo de atividade pertinente ao objeto desta contratação iv. certidão da controladoria geral da união instituído pela instrução normativa n **** do tribunal de contas do estado de são paulo tcesp. v. certidão negativa correcional entes privados epad, cgupj, ceis, cnep e cepim. vi. em observância ao disposto no art. 63, inciso iv, da lei n **** e em cumprimento ao art. 429 da clt, as empresas obrigadas deverão apresentar declaração formal atestando o cumprimento integral da reserva legal de cargos para aprendizes. vii. em observância com o disposto no art. 63, inciso iv, da lei n **** e em cumprimento ao art. 93 da lei n ****, as empresas que possuírem quantitativo igual ou superior a 100 cem empregados deverão apresentar a declaração formal atestando o cumprimento da reserva legal de cargos destinados a pessoas com deficiência pcd e reabilitados da previdência social. viii. certidão negativa de falência expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade de 90 noventa dias da data de emissão. a para o caso de empresas em recuperação judicial: cópia do ato de nomeação do administradorjudicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a adjudicatária está cumprindo o plano de recuperação judicial devidamente homologado b para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial judicial devidamente homologado. parágrafo único: a critério do pregoeiro, poderá se realizar consulta acerca de penhora judicial ou outras formas de bloqueio, averiguandose junto aos órgão de controle da empresa, cuja proposta for selecionada, a fim de assegurar a garantia de exigência deste edital. vix. certidão de apenados de impedimentos de licitaçãocontratochamamento publicocelebração de parceria do tribunal de contas. 13. 3. Regularidade fiscal e trabalhista: os documentos relativos à regularidade fiscal consistirão em: i. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame ii. prova de regularidade para com as fazendas federal, estadual e municipal, do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões: a certidão negativa conjunta de débitos ou positiva com efeitos negativos relativos a tributos federais e à divida ativa da união, abrangendo inclusive a prova de regularidade relativa à seguridade social inss, expedida pela receita federal do brasil b certidão negativa ou positiva com efeitos negativos quanto ao icms imposto sobre circulação de mercadorias e serviços, expedida pela secretaria da fazenda ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei e c certidão negativa ou positiva com efeitos negativos quanto aos tributos mobiliários, iss, localização e funcionamento, expedida pela fazenda municipal. iii. prova de regularidade perante o fundo de garantia por tempo de serviço fgts por meio da apresentação do crf certificado de regularidade do fgts iv. prova de inexistência de débitos inadimplidos mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos negativos de débitos trabalhistas cndt, emitida com base do artigo 642a da consolidação das leis trabalho clt e inciso iii do artigo 62 da lei federal n. **** e na resolução **** de **** do tribunal superior do trabalho, alteradas pelos atos tst. gp n. 772**** e **** habilitação de micro empresas e empresas de pequeno porte, nos termos da lei complementar n 123, de **** e lei complementar n 147 de 07 de agosto de **** microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição 13. 4. 2. havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa art. 43 1 lei complementar n **** não regularização da documentação, no prazo previsto no item acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e facultará ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para o fornecimento do objeto, ou revogar a licitação. 13. 5. Qualificação técnica: **** s fornecido s por pessoa s jurídica s de direito público ou privado, que comprovem que a licitante executou ou está executando, a contento, fornecimentos da natureza e vulto similares ao desta licitação, nos termos da súmula 24 do e. tribunal de contas do estado de são paulo. 13. 6. Demais exigências: somente às empresas sagradas vencedoras **** complementares para audesptribunal de contas, conforme modelo anexo iv **** completa anexo ii **** declarações de que tratam as cláusulas **** informações complementares para audesptribunal de contas anexo iv e **** completa anexo ii deverão ser enviadas pelo licitante vencedor, no prazo máximo de até 24 vinte e quatro horas, via email, ***@***. *. * ou pessoalmente no setor de compras e licitações do serviço de assistência médica de francisco morato samefm, sob pena de desclassificação. 13. 7. Disposições gerais sobre a documentação de habilitação: i os documentos deverão ser apresentados autenticados por processo de cópia autenticada por cartório competente, ou outro sistema, ou ainda que possam ter sua autenticidade verificada pela internet ii prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal iii o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal iv é permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da infraestrutura de chaves públicas brasileira icpbrasil nas declarações e na proposta readequada v não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões. parágrafo único: em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da **** hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, este serviço de assistência médica de francisco morato samefm aceitará como válidas as expedidas até 90 noventa dias imediatamente anteriores à data de início das apresentações das **** algum documento apresentar falha não sanável na sessão, acarretará a inabilitação da **** a abertura das propostas, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: i complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame ii atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das **** análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, acessível às licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o contratante; multa moratória de 1 um por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 dias; multa compensatória de 20 vinte por cento sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida, conforme descrito na subcláusula 19. 4; impedimento de licitar e contratar com a administração pública, com o consequente descredenciamento, pelo prazo de 03 três anos, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis à espécie, conforme descrito na subcláusula 19. 5; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida até a contratada ressarcir o contratante pelos prejuízos causados.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei **** e demais legislações aplicáveis ou para solicitar esclarecimentos sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
O orçamento estimado da contratação terá caráter sigiloso.