O edital visa o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de arbitragem esportiva em diversos eventos organizados ou apoiados pela SEJUCEL em Rondônia. O credenciamento é aberto e contínuo, com vigência de 12 meses, prorrogável. A contratação se dará por inexigibilidade de licitação, com critério de habilitação técnica e jurídica, sem disputa por preço, pois todos os credenciados aceitarão a tabela de valores fixada pela administração. Os interessados devem apresentar documentação completa por e-mail. O processo de distribuição de demandas ocorrerá por sistema de rodízio, garantindo impessoalidade e rotatividade. Não há exigência de garantia contratual. Penalidades podem ser aplicadas em caso de descumprimento.
O edital prevê que os serviços deverão ser iniciados em até 48 horas após a emissão da ordem de serviço ou conforme cronograma do evento. A execução do serviço considera-se completa com a entrega das súmulas e relatórios finais de arbitragem. O contrato encerrar-se-á com o recebimento definitivo do serviço e a liquidação da despesa.
Os pagamentos serão feitos no prazo máximo de 30 dias da apresentação da nota fiscal atestada e do certificado de regularidade fiscal. Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos e a sanção de irregularidades. Em caso de atraso no pagamento, incidirá taxa de compensação financeira. Os pagamentos estarão sujeitos às retenções na fonte de tributos.
Não será exigida prestação de garantia contratual para a presente contratação, nos termos do art. 96 da lei no 14. 133/2021, dada a natureza do serviço e o modelo de pagamento por serviço efetivamente prestado.
O critério de seleção é a habilitação técnica e jurídica, não havendo disputa por preço, visto que todos os credenciados deverão aceitar a tabela de valores previamente fixada pela administração.
Os interessados deverão apresentar documentos de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, além de qualificação técnica, conforme detalhado no edital.
O edital prevê a aplicação de multas de até 8% sobre a parcela inadimplida e de até 10% sobre o valor adjudicado em caso de recusa injustificada em retirar o instrumento contratual ou apresentar situação regular. A licitante, adjudicatária ou contratada que não celebrar o instrumento contratual, entregar documentação falsa, retardar a execução, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o estado pelo prazo de até 5 anos.
O edital prevê que eventuais recursos poderão ser interpostos pelos interessados no prazo de 3 dias úteis a contar da ciência da inabilitação.
O valor estimado total é de R$ ****,00.