O objeto da licitação é a aquisição de fechadura eletrônica com serviço de instalação. A participação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte. O critério de julgamento é o menor preço. A data da sessão é 10/10/2025, com horário da fase de lances das 08h às 14h. O prazo de vigência da contratação é de 30 dias corridos contados da emissão da nota de empenho. O pagamento será efetuado no prazo não inferior a 28 dias, contados da apresentação da nota fiscal.
O edital prevê que o prazo de entrega do bem junto ao serviço de instalação é de 30 trinta dias corridos, contados da data de emissão da nota de empenho.
O edital prevê que o pagamento será efetuado no prazo não inferior a 28 vinte e oito dias, contados da apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente.
O edital prevê que o prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 12 doze meses, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
O edital prevê que o critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste aviso de contratação direta e seus anexos quanto às especificações do objeto.
O edital prevê que os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei n ****, de 2021, constam do termo de referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
O edital prevê que o fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal e da eventual anulação da nota de empenho de despesa ou da extinção do instrumento contratual, resguardado o direito à ampla defesa art. 24 decreto estadual n ****, de 9 de janeiro de 2024, às seguintes sanções.
O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 dez minutos.
O edital prevê que ão há estimativa do custo total da contratação, pois esta será realizada concomitantemente à seleção de propostas economicamente mais vantajosa, conforme dispõe o art. 7, 4, da instrução normativa segesme n 65, de 7 de julho de 2021.