Aquisição de dos equipamentos, ESTABILIZADORA DE SOLO, KIT PULVERIZADOR DE SOLO, DISTRIBUIDOR DE CIMENTO OU CAL, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura do Interior e Logística do Município de Castro- PR. Conforme condições estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II.
Documentos complementares exigidos (anexos I a XI), prazo para entrega de propostas até 08h30min do dia 05/08/2025, critérios de participação (exigências de habilitação), etapas do processo (lances, negociação, aceitação, julgamento), datas limite para esclarecimentos e impugnações (até 3 dias úteis antes da abertura do certame), prazo mínimo de validade das propostas (60 dias), local de entrega (Rua Padre Casemiro n 425, Vila Rio Branco - Castro-PR), especificações técnicas detalhadas no termo de referência (anexo II), modelo de execução contratual (anexo VII), condições de entrega e fiscal do contrato (anexo IX), exigências para participação (não poderão participar pessoas físicas ou jurídicas inidôneas, em falência, dissolução ou liquidação, com vínculos com dirigentes do órgão ou entidade contratante, etc), proposta inicial e lances, critérios de aceitabilidade de preços (menor preço global do lote), prazo mínimo de validade das propostas (60 dias), anexos com modelos de documentos (procuração, declaração conjunta, declaração ME/Epp, declaração LGPD, etc), condições gerais do pregão eletrônico, exigências para participação, proposta inicial, preenchimento da proposta, abertura da sessão, classificação das propostas, formulação de lances, critérios de julgamento, prazo mínimo de validade das propostas, anexos, condições de entrega e fiscal do contrato, sanções administrativas (multas, advertências, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade), disposições gerais (horários, transferências de datas por feriados ou fatos supervenientes), documentos que não mencionarem prazo de validade serão considerados válidos por 90 dias, documentos exigidos exclusivamente por meio do sistema eletrônico, relevo de faltas meramente formais, realização da licitação não implica necessariamente a contratação total ou parcial do montante previsto, podendo a autoridade competente revogá-la, total ou parcialmente, por fatos supervenientes, de interesse público, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação do interessado.