A licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para recapeamento de vias públicas urbanas. A modalidade é concorrência eletrônica, com critério de julgamento de menor preço. A abertura da sessão pública será em 12 de novembro de 2025, às 09:00. A participação é aberta a interessados estabelecidos no país, mediante credenciamento prévio. Os itens com valor estimado de até R$ ****,00 são de participação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte. A garantia de proposta é exigida. A fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses. A impugnação ao edital pode ser feita até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública.
O edital não especifica o prazo de entrega dos serviços.
O edital não especifica a forma de pagamento.
O edital exige garantia de proposta, no montante de 1,0 um por cento do valor estimado da contratação, nos termos do artigo 58, caput e 1, da lei n 14. 133/2021.
O critério de julgamento é o menor preço.
A fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances.
O edital prevê advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
O edital não exige apresentação de amostras.
Até 3 três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório.
O valor total estimado é de R$ ****,66.