Lote 5: CARNE BOVINA TIPO PATINHO DO SETE:
Carne bovina tipo patinho, proveniente de machos de espécie bovina, sadios, abatidos sob
inspeção veterinária, sem
osso, sem gordura aparente, contendo no máximo 6% de gordura, isenta de cartilagem, sem sebo e sem aponevrose, manipulada sob rígidas condições de higiene, Deverá ser cortada em filetes de 2, 5 a 3, 0 cm de largura, 5 a 6cm de comprimento, 0, 3 a 0, 5cm de espessura e submetida a processo de congelamento; A
carne deve se apresentar livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá- la ou encobrir alguma alteração. Deve ser congelado e transportado à temperatura de 18? C ou inferior. A Equipe Técnica da Alimentação Escolar poderá realizar vistoria no estabelecimento do fornecedor; Embalagem: o produto deverá ser embalado em sacos plásticos atóxicos, resistentes, transparentes, pesando 2 a 3 kg; Rotulagem nutricional obrigatória com informações no rótulo visíveis, com procedência, data de fabricação, data de validade, número de lote. Validade: mínimo 2/3 da data final de consumo constante na embalagem, contados a partir da entrega do produto; Lote, validade e rotulagem atendendo as legislações vigentes.
Lote 7: CARNE SUÍNA TIPO PERNIL, SEM
OSSO - IQF:
Carne de porco de primeira qualidade, sem
osso, pouca gordura, sem pelanca, congelada a 12C, isenta de aditivos ou substância estranhas ao produto que seja impróprias para o consumo ou que alterem suas características naturais ( físicas, químicas e organoléticas), A embalagem, transporte, temperatura e demais condições deve estar de acordo com a NTA- 3 do Decreto estadual n? **** de 20/10/1978, MAPA n? 2244/1997 e demais documentos da legislação sanitária vigente. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente, de forma clara e indelével: nome e endereço do abatedouro, constando obrigatoriamente o registro no SIF; identificação completa do produto, data de fabricação, prazo de validade e prazo máximo de consumo, temperatura de estocagem, armazenamento e conservação, peso líquido e condições de armazenamento. O produto deve apresentar- se livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá- la ou encobrir alguma alteração. A entrega deve estar de acordo dom o critério estabelecido na portaria CVS n? 15 de 07/11/1991. Validade de 12 meses. Somente será recebido o produto que tenha data de fabricação de até 30 dias da data de entrega. Embalagem primária: sacos de polietileno de baixa densidade, atóxico, flexível, resistente, termossoldado, transparente, embalados, em pacotes com peso padronizado de 01, 03 ou 05 kg.
Lote 8: COXA E SOBRECOXA DE FRANGO - IQF: Frango processado, coxa/sobrecoxa de 1 qualidade partes inteiras sem adição de sal e temperos, provenientes de animais sadios, abatidos sob
inspeção veterinária, com aspecto, cor, odor e sabor característico sem manchas e parasitas, manipulado em condições higiênicas sanitárias. Coxa/sobrecoxa de frango é a parte da ave formada pela tíbia, perônio,
osso coxal ( sobrecoxa) e vértebras lombo- sacras, estas divididas ao meio, no sentido longitudinal, envolvendo o conjunto pelos tecidos musculares correspondentes. Devendo estar congelado por processo rápido e mantido estocado em temperatura não superior a 12 C, segundo as Normas Higiênico - Sanitárias e de Boas Práticas de Elaboração. Deverá apresentar aspecto uniforme, sem manchas, sem corpos estranhos de qualquer natureza: ausência de limo na superfície, sem sinais de perfurações na superfície ou na intimidade muscular, sem placas de gelo aderidas entre as peças; cor característica; consistência firme, compacta e elástica. Odor suave, agradável e característico. Temperatura mínima de recebimento até - 12C sem sinais de descongelamento; teste de descongelamento 6% Máximo; no teste de cocção, ausência de odores e sabores estranhos; embalagem primária a granel em saco de polietileno, com peso líquido de aproximadamente 01( UM) Kg, no mínimo e embalagem secundária acondicionado em caixa de papelão resistente, contendo, no máximo, 20( VINTE) kg. de peso líquido. Deverá conter impressos: denominação de venda e marca; identificação da origem; número de peças contidas; conteúdo líquido; número do lote e prazo de validade, de acordo com a Legislação vigente, de forma clara e indelével; deverá conter rotulagem nutricional de acordo com as Resoluções RDC n? 39 e 40. O produto deverá ser entregue, no máximo 60 dias após a industrialização; validade mínima de 12 meses, conservado na temperatura de 18C. A
carne de frango deverá ser transportada em veículos com carroceria fechada e isotérmica. Os entregadores deverão estar adequadamente unifo
Lote 12: PATINHO MOIDO - IQF.
Carne bovina tipo patinho, moída, proveniente de machos de espécie bovina, sadios, abatidos sob
inspeção veterinária, sem
osso, sem gordura aparente, contendo no máximo 5% de gordura e teor de colágeno com no máximo 1% comprovado pelo laudo bromatológico, isenta de cartilagem, sem sebo e sem aponevrose, manipulada sob rígidas condições de higiene. A
carne deve se apresentar livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá- la ou encobrir alguma alteração. Deve ser congelado e transportado à temperatura de 18? C ou inferior. A Equipe Técnica da Alimentação Escolar poderá realizar vistoria no estabelecimento do fornecedor.
Lote 14: SALSICHA TIPO HOT- DOG CONGELADA 1- DESCRIÇÃO DO OBJETO: Produto
cárneo industrializado, obtido da emulsão de
carne de bovino, suíno e/ou aves, adicionados de ingredientes, embutido em envoltório natural, ou artificial ou por processo de extrusão, e submetido a um processo térmico adequado. O produto não deverá conter pimenta nem gordura vegetal. Será tolerada a adição de pequenas quantidades de água, amido, soja ou derivados, e corantes naturais. A salsicha deverá ser congelada de modo que o seu centro atinja a temperatura - 18? C ( dezoito graus centígrados negativos) ou inferior e deverá ser transportada em condições que preservem a qualidade e as características do alimento congelado. O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente, em especial, a Instrução Normativa n?. 4, de 31/03/2000, MAPA, Anexo IV, o Decreto **** de 29/03/52, RIISPOA - M. A. , Decreto n? **** de 04/06/97, Portaria n. ? 5 de 8/11/88, SIPA/DIPOA, Resolução RDC n. ? 12, de 02/01/01, ANVISA/MS, Portaria n. ? 371 de 04/09/97 do M. A. A, Portaria n? ****, de 11/12/1998, ANVISA/MS. 2- CARACTERÍSTICA DO PRODUTO: 2. 1 Gerais O produto deverá se apresentar livres de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá- las ou encobrir alguma alteração. Deverá ser isento de
ossos, peles, aponevroses e cartilagens. Será tolerada a adição de pequenas quantidades de amido, soja ou derivados ( máximo de 4% de proteínas não cárnicas, como proteína agregada), e corantes naturais. O produto não deverá apresentar superfície úmida, pegajosa, exsudato líquido ou partes flácidas ou de consistência anormal, com indícios de fermentação pútrida. Não será tolerada a presença de manchas esverdeadas ou pardacentas ou coloração sem uniformidade. A salsicha, depois de embutida, deverá ser atada em sessões uniformes de 40g ( quarenta gramas) a 50g ( cinquenta gramas). O peso da salsicha deverá ser definido e especificado pela licitante na Ficha Técnica e mantido durante todo o fornecimento. 2. 2 Sensoriais Aspecto: ca