Licitação para contratação de serviço de gerenciamento de passagens via bilhete único. O valor estimado da contratação é sigiloso. A sessão pública ocorrerá na data de divulgação do PNCP, DOE e em jornal de grande circulação estadual. O critério de julgamento é menor preço, em modo de disputa aberto. A participação é preferencial para ME/EPP/Equiparadas. O edital prevê a possibilidade de recursos em até 3 dias úteis. Infrações administrativas e sanções estão detalhadas no edital.
O prazo de vigência da contratação é de 30 dias, contados da assinatura do contrato ou emissão do empenho.
A remuneração da contratada dar-se-á através da taxa de administração decorrente do serviço efetivamente prestado, calculada tendo como base o valor creditado mensalmente nos bilhetes únicos.
Não haverá exigência da garantia da contratação.
critério de julgamento: menor preço
Os documentos exigidos para fins de habilitação estão especificados no anexo I deste edital, consistindo na documentação necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação.
a administração poderá, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes, adjudicatários e/ou contratado as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
a falsidade da declaração de que trata os itens 4. 3 a 4. 4 sujeitará o licitante às sanções previstas na lei no ****, de 2021, e neste edital.