Licitação para contratação de serviço de gerenciamento de passagens via bilhete único para reeducandos. O valor estimado da contratação é sigiloso. O critério de julgamento é menor taxa de administração. A licitação será realizada na modalidade pregão eletrônico. A participação é restrita a microempresas e empresas de pequeno porte. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses. Não haverá exigência de garantia da contratação.
A remuneração da contratada dar-se-á através da taxa de administração decorrente do serviço efetivamente prestado a ser calculada tendo como base o valor creditado mensalmente nos bilhetes únicos. a remunera��o da contratada darse� atrav�s da taxa de administra��o decorrente do servi�o efetivamenteprestado a ser calculada tendo como base o valor creditado mensalmente nos bilhetes �nicos.
Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da lei no ****, de 2021. �o haver� exig�ncia da garantia da contrata��o dos art. 96 e seguintes da lei no ****, de 2021, pelas raz�esconstantes do estudo t�cnico preliminar.
O critério de julgamento é menor taxa de administração. crit�rio de julgamento: menor taxa de administra��o
Os documentos exigidos para habilitação estão especificados no anexo I. A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. os documentos que ser�o exigidos para fins de habilita��o est�o especificados no anexo i deste edital
O licitante ou contratado que cometer infração administrativa poderá sofrer advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. a administra��o poder�, ap�s regular processo administrativo, garantida a pr�via defesa, aplicar aos licitantes, adjudicat�rios eou contratado as seguintes san�es, sem preju�zo das responsabilidades civil e criminal: **** **** **** de licitar e contratar e **** de inidoneidade para licitar ou contratar.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame. qualquer pessoa � parte leg�tima para impugnar este edital por irregularidade na aplica��o da lei no ****, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugna��o ou o pedido de esclarecimento at� 3 tr�s dias �teis antes da data da abertura do certame.
A falsidade de declarações ou a não conformidade com as exigências do edital podem levar à desclassificação ou inabilitação. a falsidade da declara��o de que trata os itens 4. 3 a 4. 4 sujeitar� o licitante �s san�es previstas na lei no ****, de 2021, e neste edital.