A licitação tem como objeto a contratação de pessoa jurídica para agenciamento e fornecimento de passagens rodoviárias, incluindo emissão, marcação, remarcação e entrega de bilhetes, para atender às necessidades da Secretaria de Assistência Social, conforme a Lei Municipal nº 1. 766/2019. O valor total estimado é de R$ ****,00. A sessão pública ocorrerá em 14/05/2026, às 14h. O critério de julgamento é o menor percentual de taxa de administração, com limite de 12%. Há cota exclusiva para MEI/EPP. O custo de utilização do sistema BLL Compras será a cargo do licitante vencedor. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances. O prazo para interposição de recurso é de 3 dias úteis. Impugnações e pedidos de esclarecimento devem ser feitos até 5 dias úteis antes da abertura do certame.
O prazo de entrega é de até 1 dia útil, a contar do 1º dia útil posterior à data da confirmação do recebimento da ordem de compra. O objeto poderá ser entregue na Secretaria de Assistência Social ou encaminhado por plataformas digitais. O horário de entrega é em dias úteis, das 08:00h às 16:30h.
O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal detalhando o objeto fornecido, com o devido recebimento e aprovação do fiscal do contrato, de acordo com o empenho. O pagamento será realizado em conta de pessoa jurídica.
Não se aplica ao objeto em análise.
O critério de julgamento é o de menor taxa de administração, com taxa máxima admitida de 12%.
Os documentos de habilitação exigidos incluem habilitação jurídica, regularidade fiscal (federal, estadual e municipal), qualificação econômico-financeira, qualificação social e demais documentos como declaração de idoneidade, nepotismo, não emprego de menores, inexistência de fatos impeditivos, elaboração independente de proposta, informações para celebração de contrato, canais de comunicação e responsabilidade. A qualificação técnica exige atestado de capacidade técnica.
As penalidades administrativas previstas incluem advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa compensatória e moratória, conforme a Lei nº 14. 133/2021 e a Instrução Normativa nº 07/2024 do município.
Não há exigência de vistoria obrigatória, mas o licitante que optar por realizar vistoria prévia terá data e horário exclusivos agendados pela administração.
Não há necessidade de envio de amostra.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor total estimado da contratação é de R$ ****,00.