A licitação é para contratação de empresa para prestação de serviço de buffet e decoração temática natalina. A abertura das propostas é em 10/12/2025. O critério de julgamento é menor preço global. Microempresas e empresas de pequeno porte podem participar. O pagamento será feito em até 30 dias após a liquidação da nota fiscal. A impugnação deve ser feita em até 3 dias úteis antes da data de recebimento das propostas. A garantia de execução não é exigida. A empresa vencedora deverá apresentar os documentos de habilitação. O valor total estimado é de R$ ****,00.
O edital prevê que a contratada deverá executar os serviços conforme especificado no termo de referência, mediante ordem de serviço emitida pelo servidor público designado pelo gestor do contrato. A contratada deverá executar os serviços conforme especificado no termo de referência, mediante ordem de serviço emitida pelo servidor público designado pelo gestor do contrato.
O pagamento será efetuado pela contratante, no prazo de até 30 trinta dias contados da liquidação da notas fiscal, mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestada e demais documentos exigidos. O pagamento será efetuado pela contratante, no prazo de até 30 trinta dias contados da liquidação da notas fiscal, mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestada e demais documentos exigidos.
Não será exigida garantia de execução. Não será exigida garantia de execução.
Para julgamento será adotado o critério do menor preço global do item. Para julgamento será adotado o critério do menor preço global do item.
Os documentos relativos à regularidade fiscal, social, trabalhista e econômicofinanceira, que não possuem prazo de validade, deverão ter sido expedidos no máximo com antecedência de 90 noventa dias da abertura da sessão pública virtual. Os documentos relativos à regularidade fiscal, social, trabalhista e econômicofinanceira, que não possuem prazo de validade, deverão ter sido expedidos no máximo com antecedência de 90 noventa dias da abertura da sessão pública virtual.
O contratante poderá aplicar as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar e retenção de pagamento. O contratante poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que couber, aplicar, mediante a instauração do devido processo administrativo, as seguintes sanções, previstas no art. 156 lei n ****: a advertência b multa de mora de até 1 um por cento por dia útil sobre o valor do contrato ou saldo não atendido do contrato c multa de até 20 vinte por cento sobre o valor do contrato ou saldo não atendido do contrato, conforme o caso e respectivamente, nas hipóteses de inadimplemento total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de extinção por culpa da contratada d impedimento de licitar e contratar, pelo prazo de até 3 três anos e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. f retenção de pagamento.
É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 3 três dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 3 três dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, nos termos do art. 164, caput, da lei federal ****, de 1 de abril de 2021.
O valor total da contratação é de R$ ****,00. valor total da contratação: r ****, 00 quarenta e cinco mil, duzentos e setenta e seis reais