O edital trata da contratação de empresa para construir uma sala de aula. A data limite para apresentação das propostas é 16/12/2024 às 09h00min. O critério de julgamento será o menor preço global. O valor estimado da contratação é de R$ ****,40. O prazo de execução é de 45 dias a partir da assinatura do contrato. O pagamento será realizado em até 30 dias após a execução dos serviços.
O prazo máximo para a execução do objeto desta contratação é de 45 quarenta e cinco dias.
Os valores devidos a contratada deverão ser feitos através de transferência bancaria, até o dia 30 do mês subsequente aquele em que for prestado os serviços.
O critério de julgamento é menor preço global.
A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em: ato constitutivo, estatuto, contrato social ou requerimento de empresário e sua última alteração, em vigor, devidamente registrado no órgão de registro de comércio competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou dirigentes a cópias de documentos com foto dos sócios ou titular da empresa.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no art. 155, da lei **** e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave b multa de mora de 0, 5 zero vírgula cinco por cento aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação c multa de 10 dez por cento sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido art. 155 d impedimento de licitar e contatar no âmbito da administração pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos ii, iii, iv, v, vi e vii do caput do referido art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos viii, ix, x, xi e xii do caput do referido art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos ii, iii, iv, v, vi e vii do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no 4 do referido art. 156 f aplicação cumulada de outras sanções previstas na lei ****.
O valor global estimado para contratação será de R$ ****,40.